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ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ

A estrutura organizacional descrita apresenta um tribunal localizado em Belém, composto por desembargadores cujo número pode ser aumentado mediante proposta do tribunal pleno, conforme os pressupostos constitucionais.

ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ

ORGANIZAÇÃO

  • sede: Belém
  • tratamento: egrégio
  • Eleições

  • Maioria absoluta dos votos dos presentes
  • ocorrerá em sessão do Tribuanl Pleno convocada para segunda quinzena de dezembro
  • DESEMBARGADORES

  • Se nenhum dos Desembargadores obtiver essa maioria, proceder-se-á segundo escrutínio entre os dois mais votados. Em caso de empate, considerar-se-á eleito o que for mais antigo dentre eles no Tribunal
  • CORREGEDORES DE JUSTIÇA
    VICE-PRESIDENTE
    PRESIDENTE

    ESCOLHA DOS MEMBROS EFETIVOSDAS COMISSÕES PERMANENTES

  • Serão escolhidos, pelo novo Presidente, para mandato de 2 anos, permitida a recondução
  • ÓRGÃOS DE JULGAMENTO

  • Qualquer desses órgãos poderá ser convocado extraordinariamente por edital, expedido pelo respectivo presidente, com 48 horas de antecedência, com indicação dos feitos a serem julgados, sendo obrigatória a convocação, sempre que, em duas sessões consecutivas, não for esgotada a pauta de julgamento.
  • CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS

  • Presididas por um de seus membros, escolhido anualmente
  • Funcionarão com a presença de três julgadoresnos feitos e recursos de sua competÊncia
  • as suas decisões, podendo delegar a juízes de inferior instância a prática de atos não dicisórios

    JULGAR

    as Cartas Testemunháveis

    RECURSOS

    Subtopic

    HC julgados pelos juízes de 1ª instância

    decisões dos Conselhos da Justiça Militar

    decisões dos Tribunais do Júri

    decisões dos juízes criminais

    CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS

  • Presididas por um de seus membros, escolhidos anualmente
  • Funcionarão com a presença de (3) julgadores nos feitos e recursos de sua competÊncia
  • CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
    CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
    ATRIBUIÇÕES

    DECIDIR

    graduação das praças da PM e Bombeiros

    perda do posto e da patente dos oficiais

    EXECUTAR

    suas decisões, podendo delegar a inferior instância a prática de atos não decisórios

    PROCESSAR EJULGAR

    Embargos Infringentes opostos a acórdãos das Câmaras Isoladas

    Embargos de Declaração opostos aos seus acórdãos

    Reclamações contra atos pertinentes à execução de seus acórdãos

    revisões criminais

    os Prefeitos Municipais nos crimes comuns e de responsabilidade

  • o relator pode delegar a realização do interrogatório ou de outro ato de instrução ao Juiz de Direito com competência territorial no local de cumprimento da Carta de Ordem ou a um dos Juízes Instrutores designados pelo TJ.
  • ORIGINARIAMENTE

    Auditor

    crimes:

  • comuns
  • responsabilidade
  • Juízes Militares dos Conselhos

    crime:

  • de responsabilidade
  • Comandante Geral da Polícia Militar do Estado

    crimes:

  • militares
  • responsabilidade
  • Os pedidos de HC e MS, quandoo constrangimento provier de

    Câmaras Criminais Isoladas

    Juízes em geral

    Secretário de Estado

    CONSELHO DE MAGISTRATURA
    TRIBUNAL PLENO

  • Funcionará com dois terços (2/3) de seus membros, ou com a maioria absoluta, conforme o caso, sendo substituídos os Desembargadores impedidos ou licenciados.
  • COMPOSIÇÃO

  • art. 94, CF.
  • O AUMENTO DO N° DE DESEMBARGADORES DEPENDERÁ DE PROPOSTA DO TRIBUNAL PLENO DE ACORDO COM OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS.
  • (30) DESEMBARGADORES

  • O PRAZO PARA A POSSE É DE 30 DIAS, CONTADO S DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, PODENDO SER PRORROGADO, POR IGUAL PRAZO, PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL.
  • Tratamento: Excelência
  • (6) QUINTO CONSTITUCIONAL

    O TRIBUNAL PLENO FORMARÁ A LISTA TRÍPLICE, MEDIANTE A ESCOLHA ATRAVÉS DE ESCRUTÍNIO SECRETO, DOS INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA, PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES.

    MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    ADVOGADOS (OAB)

    (24) JUIZES DE ÚLTIMA ENTRÂNCIA

    POR MERECIMENTO E ANTIGÜIDADE, ALTERNADAMENTE.

    ANTIGÜIDADE

    SERÁ SUBMETIDO À VOTAÇÃO O NOME DO JUIZ MAIS ANTIGO DA LISTA DE ANTIGÜIDADE DA ÚLTIMA ENTRÂNCIA, SENDO CONSIDERADO ELEITO, SE NÃO FOR RECUSADO POR VOTO FUNDAMENTADO DE DOIS TERÇOS DOS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO, CONFORME PROCEDIMENTO PRÓPRIO E ASSEGURADA AMPLA DEFESA, REPETINDO-SE A VOTAÇÃO ATÉ FIXAR-SE A INDICAÇÃO.

    MERECIMENTO

    CADA DESEMBARGADOR VOTARÁ EM TRÊS NOMES E A LISTA SERÁ ORGANIZADA DE ACORDO COM A ORDEM DECRESCENTE DE VOTAÇÃO, CONSIDERANDO CLASSIFICADO OS JUIZES QUE OBTIVEREM O MAIOR NÚMERO DE VOTOS, ACIMA DA METADE DOS DESEMBARGADORES, PROCEDENDO-SE TANTOS ESCRUTÍNEOS QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS À FORMAÇÃO DA LISTA, DEVENDO A ESCOLHA RECAIR NO MAIS VOTADO ENTRE OS COMPONENTES DA LISTA; HAVENDO EMPATE NO MAIS ANTIGO NA ENTRÂNCIA, PERSISTINDO O EMPATE, NO MAIS IDOSO.