realizată de Laure Lima 16 ani în urmă
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TESTADOR SÓ PODERÁ DISPOR DE METADE DA HERANÇA
COLATERAIS
COMPANHEIRO
CÔNJUGE
ASCENDENTES
DESCENDENTES
FACULTATIVOS
NECESSÁRIOS (LEGITIMÁRIOS)
VACANTE
JACENTE
OBS.: RENÚNCIA DE MEAÇÃO – NÃO SE ADMITE renúncia de meação, pois seu titular já a tem como integrante de seu patrimônio, devendo a mesma ser tratada como cessão de direitos, sujeita, portanto, ao instrumento público, não podendo ser exercida através do termo judicial como se permite na renúncia de herança. Nesse caso, o meeiro só participa do inventário para mera especificação da parte que já é de sua propriedade, independentemente da sucessão.
DUAS EXCEÇÕES SÃO ADMITIDAS:
1. PACTO NUPCIAL (ART. 1639 CC);
2. PARTILHA EM VIDA (ART. 2018 CC);