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по Marcos Justiniano 7 часов назад

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ATO INFRACIONAL

No Brasil, ações delituosas cometidas por menores de idade são tratadas de forma diferenciada, conforme a faixa etária. Para crianças, que são penalmente inimputáveis, aplicam-se medidas de proteção que visam a reabilitação e o bem-estar, como encaminhamento para os pais com responsabilidade, inclusão em famílias substitutas, matrícula obrigatória em escolas, e tratamentos médicos ou psicológicos.

ATO INFRACIONAL

@profmarcosjustiniano

ATO INFRACIONAL

Praticado por ADOLESCENTE

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI
internação em estabelecimento educacional

SÓ SERÁ APLICADA QUANDO:

por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

por reiteração no cometimento de outras infrações graves

tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa

A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias

visitas semanais

serão obrigatórias atividades pedagógicas

A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

Ultrapassado o limite de tempo, o adolescente será liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida

período máximo de internação excederá a três anos

Decisão deve ser reavalida no máximo a cada seis meses

Será permitida a realização de atividades externas

inserção em regime de semi-liberdade

São obrigatórias a escolarização e a profissionalização

forma de transição para o meio aberto

liberdade assistida

prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida

designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento

prestação de serviços à comunidade

jornada máxima de oito horas semanais - período não excedente a seis meses

obrigação de reparar o dano

Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada

admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

Menores de 18 anos são penalmente ininputáveis.

MEDIDAS APLICADAS AO PAIS OU RESPONSÁVEIS

suspensão ou destituição do poder familiar
destituição da tutela
perda da guarda
advertência
obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado
obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar
encaminhamento a cursos ou programas de orientação
encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico
encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família

Praticado por CRIANÇA

MEDIDAS DE PROTEÇÃO
colocação em família substituta
inclusão em programa de acolhimento familiar
acolhimento institucional
inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial
inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental
orientação, apoio e acompanhamento temporários
encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade

Conduta descrita como crime ou contravenção penal e praticada por criança ou adolescente.