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CMD - Administrativo - Elementos de validade do ato administrativo

A validade do ato administrativo é um conceito essencial e pode estar implícita na legislação vigente. A finalidade de tal ato deve sempre visar o interesse público, embora possa ocasionalmente atender a interesses privados, desde que não sejam exclusivamente privados.

CMD - Administrativo - Elementos de validade do ato administrativo

Elementos de validade do ato administrativo

FORMA

Caracteristicas
o ato adm é em regra formal e escrito

exceção

lei 9784/99

- Princípio da informalidade,

- ou os sinais do guarda de trânsito

modo de exteriorização do ato adm

tendo como exemplo a CNH, sao requisitos em sentido estrito desse ato o proprio documento, com a foto, seu numero, por ai vai.

conjunto de requisitos formais que devem constar no ato adm
Exemplo CNH

CNH como exemplo, o procedimento (prova teorica, prova pratica etc) para a obtenção da CNH será a forma do ato administrativo

procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo

poderá estar prevista implicitamente na lei

Cuidado!

FINALIDADE

O ato administrativo deve visar ao interesse público e finalidade (lei)

Pegadinha para concurso
É nulo o ato administrativo que visa o interesse privado?

resposta

não! é valido ato administrativo que visa interesse privado. Exemplo autorização para colocar uma banca em uma praça pública. Mas atenção, o ato que visa apenas ao interesse privado será nulo.

sentido estrito
finalidade específica prevista em lei
sentido amplo
interesse público

COMPETÊNCIA

caracteristicas
Imprescritibilidade

Em regra

há exceção

há leis que estabelecem prazo prescritivo

Improrrogabilidade

Relativo

Exercício

delegação

avocação

Impede que os agentes públicos atuem além da lei

Inderrogabilidade

Não pode ser alterada por acordo de vontade entre os órgão públicos

É absoluta

irrenunciabilidade

É relativo

Avocação

O superior hierarquico chama para si algumas competências que a lei estebeleu ao subordinado

cabe delegação

o superior transfere temporariamente ao subordinado o exercício de algumas competências autorizadas por lei

Poder/Dever de agir

tem como fonte a lei
Instrumental
conjunto de poderes que o ordenamento juridico confere aos agentes públicos para exercer suas funções