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CMD - Direito Constitucional - Direitos e garantias fundamentais - na CF/88

A Constituição Federal de 1988 do Brasil garante diversos direitos fundamentais, com alguns sendo aplicáveis imediatamente e outros previstos em normas de eficácia limitada. Tratados e convenções internacionais, quando aprovados conforme o rito constitucional, têm força equivalente às emendas constitucionais.

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Os direitos fundamentais na CF/88 – aspectos gerais

4. Tribunal Penal Internacional

STJ tem competência para a homologação de sentenças estrangeiras (art. 105, I, “i”).
O Brasil se submete à jurisdição de TPI a cuja criação tenha manifestado adesão.
Art. 5º, § 4º

3 .Tratados e convenções internacionais com força de EC

Podem ser declarados como inconstitucionais, por ofensa aos valores aos valores constitucionais gravados como clausulas pétreas (art.60, par. 4º).
O TDH que forem aprovados:
serão equivalentes às EC.
por três quintos dos votos dos respectivos membros
em dois turnos
em cada Casa do CN
Art. 5º, § 3º

2. Enumeração aberta e interpretação

O art. 5º não é exaustivo e não exclui outros direitos.
Art. 5º, § 2º

1. Aplicabilidade imediata

Alguns encontram-se previstos em n.c. de eficácia limitada.
Regra: aplicabilidade imediata dos dir e gar fund.
Art. 5º, § 1º