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по Pedro Ivo Silva Santos 13 лет назад

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Processo Civil - Murilo Sechieri

A citação no processo civil é um ato destinado a convocar o demandado ou interessado para responder a uma ação judicial. Esse procedimento possui efeitos materiais e processuais significativos.

Processo Civil - Murilo Sechieri

Processo Civil

Petição inicial

"Despacho" liminar da petição incial
Improcedência liminar nas lides repetitivas

Citação do demandado para apresentar contrarrazões

Juízo de retratação

Hipótese

Sentença de improcedência já proferida pelo juízo em outros casos idênticos

Matéria controvertida unicamente de direito; e

Despacho liminar negativo

Recurso cabível

Apelação

Não preclusão da matéria enfrentada pelo Tribunal para o réu

Remessa ao Tribunal sem a participação do demandado

Juízo de retração

Hipóteses

Mérito

Decadencia legal

Prescrição

Carência da ação

Vício formal

Despacho liminar intermediário
Despacho liminar positivo
Requisitos formais
Outros requisitos

Instrução com os documentos indispensáveis à propositura da demanda

Indicação do endereço do advogado

Instrumento de mandado

Requerimento de citação
Requerimento de provas
Valor da causa

Impugnação ao valor da causa

Agravo de instrumento

Decisão

Perícia, se necessário

Prazo de 05 dias para a manifestação do autor

Autuação em apenso

Apresentação no prazo para resposta

Espécies

Pedido e suas especificações

Cumulação de pedidos

Pedidos implícitos

Possibilidade de mudança no curso do processo

Características

Elementos do pedido

Causa de pedir

Fundamentos jurídicos do pedido

Fatos

Qualificação das partes
Endereçamento

Citação

Efeitos da citação
Citação válida

Subtopic

Efeitos materiais

Interrupção da prescrição

O efeito é retroativo à data de propositura da demanda.


Existe antinomia de primeiro grau aparente com o artigo 202, I, do Código Civil, resolvida pelo critério cronológico.

Constituição do devedor em mora

Efeito supletivo, pois se verificará apenas nas obrigações  ex persona em que não houve a prévia notificação do devedor.

Efeitos processuais

Faz litigiosa a coisa ou o objeto do processo

Induz litispendência

Torna prevento o juízo

Estabilização subjetiva da lide

Limita a possibilidade de alteração do pedido à concordância do réu

Aperfeiçoamento da relação jurídica processual

Citação nula ou inexistente

Somada ao comparecimento espontâneo

Devolução ao réu do prazo para apresentar resposta

Vício sanado

Somada a revelia

Instrumentos para alegação

Exceção ou objeção de pré-executividade

Impugnação ao cumprimento da sentença

Ação declaratória de inexistência

Vício insanável

Inexistência de relação jurídica para o réu

Conceito

Ato pelo qual se chama a juízo o demandado ou interessado, a fim de responder.

[Interessado: aquele cuja citação é exigida pela lei, ainda que não seja parte; ou aquele que participa de um procedimento de jurisdição voluntária; ou aquele que deveria ter integrado a demanda na qualidade de litisconsorte necessário do demandante]

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