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по Patrícia Bazani 15 лет назад

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CMD - Regimento Interno - Ordem do Serviço - Parte I

As regras e procedimentos para a condução das sessões e julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais são detalhadas no documento do regimento interno. As atas das sessões, após a assinatura do presidente, são publicadas e certificadas pelo secretário.

CMD - Regimento Interno - Ordem do Serviço - Parte I

Ordem do Serviço no Tribunal

Resolução TRE – MG nº 733, de 1/07/2008 - REGIMENTO INTERNO DO TRE-MG

Pauta de Julgamento

afixada na entrada da Sala de Sessões do Tribunal (min. 15 minutos antes de iniciar-se a sessão.)
publicada no DJE - min. 2 dias de antecedência (art. 197)
aprovada pelo Presidente.
organizada pela Assessoria de Sessões da Presidência

Havendo conveniência do serviço, a critério do Tribunal, o Presidente poderá modificar a ordem da pauta.

Julgamento

ordem

(Art. 86)

Parágrafo único. Sem prejuízo da enumeração deste artigo e não obstante a ordem da pauta, o Relator poderá requerer prioridade para o julgamento.

Os processos serão chamados pela ordem de antiguidade decrescente dos respectivos Relatores.

Art. 89. Em caso de urgência, o Relator poderá indicar preferência para o julgamento.

Parágrafo único. Poderá ser deferida a preferência, a requerimento do Procurador Regional Eleitoral, de julgamento relativo a processos em que haja medida cautelar e o Ministério Público seja parte.

expedientes
recursos administrativos
representações

reclamações

consultas

argüições de inelegibilidade

registros de candidatos

embargos

agravos

inquéritos policiais

recursos criminais

revisões criminais

ações penais

recursos eleitorais
exceções
conflitos de competência (recursos)
AIME (recursos)

recursos contra expedição de diploma;

MI - HD - medidas cautelares (recursos)

MS -

processos em que haja advogado inscrito para sustentação oral
processos adiados
HC (recursos)

ATAS

O Secretário certificará na própria ata sua aprovação e a Coordenadoria de Sessões, sua publicação.
devem conter
outras questões relevantes.
o resultado da votação
o nome do Relator e o das partes
relação dos feitos julgados (nº de ordem)
os nomes dos presentes

advogado

assistiu ao julgamento

sustentação oral

PRE

membros

o nome de quem presidiu a sessão
o dia e a hora da abertura da sessão
após assinadas pelo Presidente, serão publicadas no DJE

Sessões

Ordem de Trabalho
assinatura e publicação de acórdãos, quando for o caso, e assinatura de resoluções.
comunicações ao Tribunal;
leitura do "expediente";
discussão, votação e decisão (processos - pauta ou dos que se acharem em mesa) bem como a proclamação dos respectivos resultados (ordem: art. 86)
leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
verificação do número de presentes
Ordem de Antiguidade
No caso de recondução para o biênio consecutivo, a antiguidade contar-se-á da data da primeira posse.
II – o mais idoso.
II – o nomeado há mais tempo;
I – o que houver servido mais tempo como suplente;
Posse
impedimentos ou suspeições do Vice-Presidente
sempre na ordem de antiguidade.
(durante a sessão) substituído, sucessivamente

3. pelos juristas

2. pelo Juiz Federal

1. pelos Juízes de Direito

Falta ou impedimento
Presidente e do Vice-Presidente

cabendo o exercício da Presidência ao 1º Desembargador substituto.

serão convocados os Desembargadores substitutos

será convocado o 1º Desembargador substituto.

do Presidente

as sessões serão presididas pelo Vice-Presidente.

Protocolo
mesa

licenças ou férias individuais dos Juízes efetivos

exceto o substituto do Presidente, que tomará assento no lugar do Juiz que assumir a Presidência.

O substituto convocado ocupará o lugar do substituído

(obrigatorio) convocar os respectivos substitutos, na ordem de antiguidade de cada classe.

os d+ Juízes sentam-se na ordem de antiguidade, alternadamente à direita e à esquerda

Vice-Presidente

direita: PRE

centro: Presidente

esquerda: Secretário das Sessões

Juiz de maior antiguidade no Tribunal

Sessões Administrativas

terão início logo após o encerramento das sessões jurisdicionais.

classes julgadas

O Presidente ou o Relator podem incluir outros feitos para julgamento.

Revisão de eleitorado

Propaganda partidária

Processo administrativo

Prestação de Contas

Lista tríplice

Criação de Zona Eleitoral ou remanejamento

Consulta

sessões solenes
recepção de pessoas eminentes.
a comemorações
diplomação dos eleitos

para cargos estaduais

para cargos federais

extraordinárias
serão encerradas quando cumprido o fim a que se destinarem.
terão início na hora marcada
limitam-se a 15

no período compreendido entre

90 dias após as eleições

90 dias antes das eleições

ordinárias
Não participarão do julgamento os Juízes que

salvo derem-se por esclarecidos (não sustentação oral)

não tenham assistido aos debates

não tenham ouvido o relatório

exigir quorum (membros efetivos) para julgamento

(não alcançado) serão convocados os substitutos + antigos ((classes))

presença mínima: 4 membros + Presidente.

abrir sessões e deliberar

iniciadas em horário estabelecido pelo Tribunal

(não haver nº legal p/ abertura dos trabalhos) - tolerância de 15 minutos

(Escoados estes) o Secretário lavrará termo, assinado por todos os presentes.

Não serão realizadas no período de 20/12 a 6/01 do ano seguinte.
8 por mês (min)
convocação
sessões extraordinárias

e, se possível, anunciadas pela imprensa.

designação prévia do dia e da hora

designados pelo Presidente

publicidade

convocadas

Tribunal

Presidente

Públicas
salvo: exigir interesse público

que se limite a presença em determinados atos

advogados das partes

ou somente a estes, nos casos de lei.

às próprias partes

As sessões serão gravadas, podendo ser transmitidas ao vivo
salvo determinação em contrário do Presidente do Tribunal.