por Patrícia Bazani 15 anos atrás
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Resolução TRE – MG nº 733, de 1/07/2008 - REGIMENTO INTERNO DO TRE-MG
Havendo conveniência do serviço, a critério do Tribunal, o Presidente poderá modificar a ordem da pauta.
(Art. 86)
Parágrafo único. Sem prejuízo da enumeração deste artigo e não obstante a ordem da pauta, o Relator poderá requerer prioridade para o julgamento.
Os processos serão chamados pela ordem de antiguidade decrescente dos respectivos Relatores.
Art. 89. Em caso de urgência, o Relator poderá indicar preferência para o julgamento.
Parágrafo único. Poderá ser deferida a preferência, a requerimento do Procurador Regional Eleitoral, de julgamento relativo a processos em que haja medida cautelar e o Ministério Público seja parte.
reclamações
consultas
registros de candidatos
agravos
recursos criminais
revisões criminais
ações penais
recursos contra expedição de diploma;
MS -
advogado
assistiu ao julgamento
sustentação oral
PRE
membros
3. pelos juristas
2. pelo Juiz Federal
1. pelos Juízes de Direito
cabendo o exercício da Presidência ao 1º Desembargador substituto.
serão convocados os Desembargadores substitutos
será convocado o 1º Desembargador substituto.
as sessões serão presididas pelo Vice-Presidente.
licenças ou férias individuais dos Juízes efetivos
exceto o substituto do Presidente, que tomará assento no lugar do Juiz que assumir a Presidência.
O substituto convocado ocupará o lugar do substituído
(obrigatorio) convocar os respectivos substitutos, na ordem de antiguidade de cada classe.
os d+ Juízes sentam-se na ordem de antiguidade, alternadamente à direita e à esquerda
Vice-Presidente
direita: PRE
centro: Presidente
esquerda: Secretário das Sessões
Juiz de maior antiguidade no Tribunal
terão início logo após o encerramento das sessões jurisdicionais.
O Presidente ou o Relator podem incluir outros feitos para julgamento.
Revisão de eleitorado
Propaganda partidária
Processo administrativo
Prestação de Contas
Lista tríplice
Criação de Zona Eleitoral ou remanejamento
Consulta
para cargos estaduais
para cargos federais
no período compreendido entre
90 dias após as eleições
90 dias antes das eleições
salvo derem-se por esclarecidos (não sustentação oral)
não tenham assistido aos debates
não tenham ouvido o relatório
(não alcançado) serão convocados os substitutos + antigos ((classes))
abrir sessões e deliberar
(não haver nº legal p/ abertura dos trabalhos) - tolerância de 15 minutos
(Escoados estes) o Secretário lavrará termo, assinado por todos os presentes.
e, se possível, anunciadas pela imprensa.
designação prévia do dia e da hora
designados pelo Presidente
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Tribunal
Presidente
que se limite a presença em determinados atos
advogados das partes
ou somente a estes, nos casos de lei.
às próprias partes