av Laure Lima för 14 årar sedan
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ALIMENTOS -ABANDONO MATERIAL -"O pagamento posterior da prestação alimentícia fixada judicialmente não afasta a responsabilidade criminal de quem, na época adequada, furtou-se ao pagamento devido." (RT 681/365)
ALIMENTOS - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - "Alimentos - Pensão alimentícia - Vinculação ao salário mínimo - Admissibilidade. É possível a vinculação da prestação alimentar ao salário mínimo, vez que este e a pensão alimentar têm função idêntica, qual seja a de assegurar o mínimo necessário à subsistência da pessoa, preservando os valores nominais dos efeitos corrosivos da inflação." ( TJSP - AI 220.268-1/0 - 7.ª C.- j.9.11.94 - Rel.Des.Souza Lima) RT 714/126.
Todas as regras contidas no Subtítulo III (Dos alimentos) do atual Código inequivocamente incidem na obrigação alimentar, qualquer que seja sua origem (parentesco, matrimônio ou união estável).
O sentido jurídico do termo alimentos constitui qualquer quantia paga a título de provisão, assistência ou manutenção a uma pessoa por outra que, por força da lei, é obrigada a prover às suas necessidades.
ALIMENTOS - DEFINIÇÃO DE NECESSITADO - "Necessitado é somente quem não possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os tem suficientes para parte delas." ("Alimentos" - Yussef Said Cahali - 86, RT, 1a.ed., p.474)