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arabera Laure Lima 14 years ago

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CMD - Civil - Alimentos

O conceito jurídico de alimentos refere-se a qualquer quantia paga como forma de provisão, assistência ou manutenção a uma pessoa por outra que, por força da lei, é obrigada a prover suas necessidades.

CMD - Civil - Alimentos

ALIMENTOS

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ABANDONOMATERIAL

INDEPENDE
PRISÃO CIVIL
PAGAMENTO DOS ALIMENTOS

ALIMENTOS -ABANDONO MATERIAL -"O pagamento posterior da prestação alimentícia fixada judicialmente não afasta a responsabilidade criminal de quem, na época adequada, furtou-se ao pagamento devido." (RT 681/365)

RESPONSABILIDADE CRIMINAL
ART. 244 CP

SÚMULAS STJ

Subtopic
359 STJ
358 STJ

INDEXAÇÃO

SALÁRIO-MÍNIMO

ALIMENTOS - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - "Alimentos - Pensão alimentícia - Vinculação ao salário mínimo - Admissibilidade. É possível a vinculação da prestação alimentar ao salário mínimo, vez que este e a pensão alimentar têm função idêntica, qual seja a de assegurar o mínimo necessário à subsistência da pessoa, preservando os valores nominais dos efeitos corrosivos da inflação." ( TJSP - AI 220.268-1/0 - 7.ª C.- j.9.11.94 - Rel.Des.Souza Lima) RT 714/126.

PROVISIONAIS

X
PROVISÓRIOS

FIXAÇÃO

BINÔMIO
POSSIBILIDADE
NECESSIDADE

MODALIDADES

DISSOLUÇÃO DEMATRIMÔNIO OUUNIÃO ESTÁVEL
RELAÇÃO DEPARENTESCO

BASE LEGAL

Todas as regras contidas no Subtítulo III (Dos alimentos) do atual Código inequivocamente incidem na obrigação alimentar, qualquer que seja sua origem (parentesco, matrimônio ou união estável).

LEI DE ALIMENTOS
CÓDIGO CIVIL

CONCEITOS

O sentido jurídico do termo alimentos constitui qualquer quantia paga a título de provisão, assistência ou manutenção a uma pessoa por outra que, por força da lei, é obrigada a prover às suas necessidades.

MANUTENÇÃO
ASSISTÊNCIA
PROVISÃO
NECESSITADO

ALIMENTOS - DEFINIÇÃO DE NECESSITADO - "Necessitado é somente quem não possui recurso algum para satisfazer às necessidades ou quem que só os tem suficientes para parte delas." ("Alimentos" - Yussef Said Cahali - 86, RT, 1a.ed., p.474)