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av Nelson Pieralisi Júnior för 13 årar sedan

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CMD - Processo Civil - Juiz e os Auxiliares da Justiça

A função do juiz no sistema jurídico envolve a avaliação imparcial das provas e a tomada de decisões dentro dos limites propostos pelas partes, respeitando princípios como o livre convencimento fundamentado.

CMD - Processo Civil - Juiz e os Auxiliares da Justiça

O Juiz e os Auxiliares da Justiça

Auxiliares da Justiça

Outros auxiliares mencionados no CPC
Porteiro
Distribuidor
Contador
Partidor
Auxiliares da Justiça - art 139
Intérprete
Administrador
Depositário
Oficial de Justiça
Escrivão

  • Afora o juiz, o escrivão é a autoridade mais importante da vara.
  • Atribuições elencadas no art. 141
  • Juiz

    Responsabilidade do juiz
    ocorre qdo

    Recusa, omite ou retarda providência jurisdicional sem justo motivo

    Procede com dolo ou fraude

    Imparcialidade

  • Deve abster de julgar a demanda quando houver motivos que levem a sua imparcialidade
  • Suspeição
    Impedimentos
    Decisão da lide nos limites propostos
    Não pode decidir

    extra petita

    ultra petita

    citra petita

    Pode o juiz conhecer de circunstâncias ou fatos simples não alegados pelas partes
    Princípio do livre convecimento fundamentado ou da persuasão racional

  • Pode apreciar livremente a prova
  • Não pode conhecer de questões não suscitadas

  • Salvo se a lei não exigir iniciativa da parte
  • Prestação da tutela jurisdicional
    Se não houver normas legais

    Princípios gerais do direito

    Costumes

    Analogia

    Aplicar noras legais, se houver
    Repressão aos atos atentatórios à dignidade da justiça

    Obstar a utilização do processo para praticar ato simulado ou proíbido por lei

    Fazer retirar da audiência pessoas inconvenientes

    Advertir a testemunha mentirosa

    Punir o litigante de má-fé

    Rápida solução do litígio - 125, II
    implica

    Tentar a qualquer tempo conciliar as partes

    Determinar a reunião de processos

    Julgar antecipadamente a lide

    Ordenar ou indeferir proavas e diligências

    Isonomia - 125, I
    Assegurar tratamento igualitário às partes