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Direito Internacional Privado

No Direito Internacional Privado, a sucessão de bens, tanto móveis quanto imóveis situados no Brasil, é regida por normas específicas que determinam a competência exclusiva do Judiciário brasileiro.

Direito Internacional Privado

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

ação de homologação de decisão estrangeira

é ação, iniciada com petição inicial, na qual se busca a homologação da decisão estrangeira.

é importante lembra é decisão estrangeira e não sentença estrangeira, pois, conforme preceitua o § 1º do art 4º da resolução 9 do STJ "serão homologados os provimentos não judiciais que, pela lei brasileira, teriam natureza de sentença" (ex: sentença arbitral)

faltando os requisitos, o STJ denega a homologação da decisão estrangeira.

Presentes todos os requisitos, o STJ homologa a sentença, que é enviada para um juiz federal para a execução, de necessária.

resquisitos

"resquisitos" são os contidos no art. 5º da própria resolução), ou seja:

I - haver sido a sentença proferida por autoridade competente;

II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificada a revelia;

III - ter a sentença transitado em julgado, e

IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil

obs: poderá ainda ser alegada questão de ordem pública ou que ofenda a soberania nacional (art. 6º da res. 9 de STJ).

procedimentos

1º - início da ação com petição inicial impetrada diretamente no STJ

2º - dá-se o prazo de 15 dias para a parte interessada contestar a ação. A contestação deverá observar o disposto no art 9º da resolução nº 9 do STJ que determina:

"Na homolagação de sentença estrangeira e na carta rogatória, a defesa somente poderá versar sobre a autenticidade dos documentos, inteligência da decisão e observância dos requisitos desta resolução" (vide requisitos)

obs: o STJ também verificará a questão da competência internacional, e nos casos de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, não haverá a homologação. Verificará também a questão da ordem pública.

3º - é dado vista ao MP por um prazo de 10 dias, podendo o mesmo impugna-la.

4º - desfecho: julgamento do STJ.

cooperação judiciária internacional

são formas de cooperação desenvolvidas entre os países, para que a justiça alcance as suas finalidades, visto que as decisões judiciais de cada país só tem força dentro do seu próprio território e, para que tenha validade se faz necessária essa cooperação. um instrumento dessa cooperação é a chamada "carta rogatória" prevista em nosso ordenamento jurídico no art. 201 do CPC, sendo este um instrumento de comunicação entre os juízes de países diversos. É o instrumento através do qual o juiz de um país solicita ao juiz de outro país a realização de medidas instrutórias, processuais, diligências, atos processuais.

OBS: no Mercosul, devido a acordo firmado pelos países que o compôe, pode circular carta rogatória com medida executória

carta rogatória passiva:país é destinatáriode carta

é quando o Brasil é o destinatário da Carta Rogatória.

Subtopic
desfecho

O presidente do STJ ou a corte especial poderá:

a) denegar cumprimento à carta rogatória, devolvendo-a ao país estrangeiro;

b) admití-la, proferindo o "exequatur", conforme o art. 109, X, da CF/88, ou seja, autoriza a sua execução.

Admitida a carta rogatória e proferido o exequatur, será remetidaa um juiz federal para que seja executado o ato processual. (art 109, X, CF/88)

passos

1º - Juiz estrangeiro expede carta rogatória

2º - STJ a recebe e analiza a sua admissibilidade.

3º - Parte interessada é intimada para se manifestar em 15 dias sobre a impugnação. Entretanto somente 3 objeções poderão ser apresentadas:

1º - Falta de tradução da Carta.

2º - Falta de autenticação (legalização consular)

3º - Questão de ordem pública - art 6º da resolução nº 9 do STJ: a parte interessada poderá alegar que a tal carta rogatória ofende a soberania nacional ou a ordem pública.

4º - O MP terá visto dos autos nas cartas rogatórias, pelo prazo de 10 dias, podendo impugnálas (levantando alguma das questões anteriormente elencadas),

requisitos

Requisitos:

art. 211 CPC determina a observância do disposto no Regimento Interno do STJ.

art. 105, I, i, CF/88 determina competência do STJ para conceder "exequatur" às cartas rogatórias.

Resolução nº 9 do STJ - trata dos procedimentos para homologação de sentenças estrangeiras e concessão de "exequatur" às cartas rogatórias.

art. 109, X, CF/88 - compeência dos juízes federais para execução das decisões estrangeiras após a homologação no STJ e das Cartas Rogatórias, após a concessão do "exequatur" pelo STJ.

carta rogatória ativa:País que expede: art 210 CPC

em relação ao país que está expedindo: art 210 CPC.

passos:

1º - é expedida pelo juiz brasileiro, que a envia para o ministério da justiça.

2º - Ministério da Justiça a envia ao país de destino através do Ministério das Relações Exteriores;

3º - no país de destino, segue a carta para a autoridade competente, que cumprirá ou não a solicitação, devolvendo a resposta

OBS: no país de destino, será observado, para os procedimentos solicitados, a "lex diligenciae" (lei do país da diligência)

competência internacionalart. 88 e 89 do CPC

Procedimento p/escolha do país competente
verifica efetividade da decisão no local do cumprimento

verificar a efetividade futura da decisão proferida, ou seja, verificar se a decisão vai produzir efeito no local do seu cumprimento, pois de nada adiantará pleitear, ainda que o país se considere competente, se a sentença proferida nao produzir efeitos no lugar aonde deva ser cumprida. Ex. um determinado país se considera competente para julgar uma ação referente a um imóvel situado no Brasil. Entreteanto, a sentença proferida namais terá validade no Brasil porque conforme determina o art. 89, inc I de CPC, somente o judiciário brasileiro é compentente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

verifica se país é competente

verificar se o país possui competência para conhecer da ação. Para isso deverá verificar as regras de competência do pais escolhido.

parte escolhe país de sua vontade

a parte deverá escolher um país de sua vontade

regras brasileiras de competência internacional
art. 89 CPC: competência exclusiva

Nestes casos, somente sentença proferida pelo judiciário brasileiro produzirão efeito. Sentenças estrangeiras não serão aceitas.

art 89 CPC: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra :

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional

art. 88 CPC: competência concorrente ou relativa

nestes casos, o judiciário brasileiro "também é competente para conhecer de determinadas questões, entretanto, essa competência é concorrente, ou seja, não exclui a competência de outros países para conhecer da questão.

art. 88 CPC: "É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

§ único: para fins do disposto no nº I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

sucessão de bens

capacidade p/suceder:
art 10 § 2º - lei do domícílio do herdeiro ou legatário

Desnecessária é esta colocação do legislador pois, o caput do art 7º já determina que a lei do domicílio da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade, e os direitos de família. Capacidade, para qual for a questão, é regida pela lei do domicílio da pessoa.

§ 1º, art 10 - lei brasileira, se for mais benéfica ou a do domicílio do"de cujus", se mais benéfica só quando:

conjuge e ou filhos brasileiros

bens situados no Brasil

de cujos estrangeiro

art 10, caput, LICC - lei domicílio do "de cujus" ou desaparecido
competência exclusiva/Judiciario brasileiro (tanto bens móves quanto imóveis situados no Brasil: art 89, II CPC)

das obrigações

local de constituição da obrigação é incerto:

art 9º § 2º - reputa-se constituida no local de "residência" do proponente

quando não se tiver certeza do local onde foi constituida a obrigação, ou seja, onde foi feito o contrato, reputar-se-á constituida a obrigação no lugar onde residir o proponente.

Exemplos:

contrato entre ausentes, internet, telefone, correios, etc.

é importante notar que a lei diz "residência do proponente", e não domicílio do proponente, portanto o que vale é a residência e não o domicílio.

forma essencial:

art 9º § 1º - lei brasileira p/forma essencial e lei estrangeira para as outras formalidades

quando, para determinado ato, a lei prevê alguma forma especial a ser observada ou praticada no Brasil, aplica-se a lei brasileira para forma essencial e a lei estrangeira para as outras formalidades.

exemplo:

Contrato de compra e venda de bem imóvel tem que ser feito por escritura pública no Brasil. É forma essencial (tem que ser dessa forma)

lei da arbitragem:

lei 9307/96 - art. 2º, §§ 1º e 2º - possibilitaàs partes a escolha da lei aplicável

autonomia das vontades:

2ª corrente: entende é possível por ser princípio constitucionalportanto não precisa estar previsto na lei.

1ª corrente: não cabe, por ñ estar previsto expressamente na lei

lei do local em que se constitiu a obrigação, art. 9º, caput LICC

dos bens

regras de conexão
aeronaves/navios são considerados p/lei brasileira bens móveis
para meios de transporte, lei do local da matrícula do bem
§ 1º - bens que se destinem a transporte ou que proprietário carregue consigo, lei pais domicílio proprietário
serve tanto para bens móveis quanto para bens imóveis
lei do local da situação da coisa, art 8º, caput LICC
competencia exclusiva brasileira para bens imóveis

em se tratando de bens imóveis, não é aceita, em nenhuma hipótese, sentença estrangeira. somente sentença brasileira, proferida por juiz brasileiro. Ou seja, qualquer ação que verse sobre bem imóvel localizado noBrasil, o foro competente é o Brasileiro. Somente a sentença brasileira será aceita.

casamento

dissolução
divórcio

ocorrido no exterior:

depende de homologação STJ para produzir efeitos no Brasil

art 7º § 6º LICC, revogado pelo art 483 do CPC, conforme decisão do STF

A possibilidade de divórcio realizado no exterior dispor sobre a partilha de bens situados no Brasil: é aceita a partir de 1982. Não há incompatibilidade com a lei processual brasileira que cuida de partilha "causa mortis"

Divórcio no Brasil de casa-mento ocorrido no exterior:

lei processual: é a lei brasileira

Questões de DIPri: mesma regra dos bens:

Lei do domicílio anterior, se comum aos dois conjuges, ou lei do primeiro domicílio conjugal se os dois tinham domicílios diferentes antes do casamento.

anulação

Jurisprudência STF - lex loci celebrationes

Legislação: art 7º § 3º LICC

Regime de Bens
Lei aplicáve: art 7º § 4º LICC

lei do domicílio comum, se ambos tiverem o mesmo domicílio antes do casamento;

ou

lei do primeiro domicílio conjugal.

de estrangeiro realizado no exterior

não precisa registrar. somente deverá ser registrado se se desejar que seja oponível contra terceiro.

Se um dos conjugees se naturalizar brasileiro, tem que registrar casamento no registro de pessoas naturais. (para ser oponível a terceiros)

de brasileiro realizado no exterior

norma do art 1544 do CC, o casamento de brasileiro realizado no exterior deverá ser registrado em 180 dias a contar da volta d um ou de ambos os conjuges ao Brasil. no cartório do respectivo domicílio ou no cartório do 1º ofício da capital do Estado em que passarem a residir.

art. 18 LICC - pode também casamento de brasileiros perante autoridades consulares do Brasil no exterior. deverá ser praticado todos os demais atos de registro e de tabelionato.

consular realizado no Brasil (art 7º § 2º

é exceção da lex loci celebrationes: é realizado no consulado de país estrangeiro, dentro do território nacional, segundo a lei do outro Estado.

Ambos os nubentes devem ser da mesma nacionalidade

Para ter efeito no Brasil, sujeitar-se-a à regra para validade dos documentos estrangeiros em geral: registro no cartório de títulos e documentos.

Se os nubentes tiverem nacionalidade diferente, poderão se casar no Brasil, obedecendo o disposto no art 7º § 1

realizado no Brasil
habilitação de nubente divorciado no estrangeiro

Segundo entendimento de Nádia de Araújo que também é o posicionamento do STF, seguido pelo STJ, a sentença estrangeira que decretou o divórcio deverá ser homologada no STJ

por procuração: pode art 1542 LICC
questões

divergência doutrinária

existe divergência na doutrina. Nadia Araujo leciona que a legislação brasileira unificou forma e fundo exigindo o cumprimento da lei brasileira tanto para questoes atinentes à celebração quanto aquelas que dizem respeito aos impedimentos impedientes, dentre eles, capacidade.

formais: questoes da celebração

art. 7º § 1º - lex loci celabrationes - lei do local da celebração.

de fundo: capacidade

art. 7º caput LICC - lex domicilii - lei do domicílio do nubente.

lei determinadora estatuto pessoal

EStatuto pessoal: conjunto de atributos constitutivos da individualidde jurídica da pessoa. Versa sobre o estado da pessoa e sua capacidade: nascimento, aquisição da personalidade, questões atinentes à filiação, nome, pátrio poder, casamento, separação, morte, etc.

critério brasileiro:domicílio: art 7º LICC

de acordo com o art 70 do CC, "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabalece a sua residência com animo definitivo"

Ainda de acordo com o § 8º do art. 7º, quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-a domiciliada no lugar de sua residência, ou naquele em que se encontre.

outros critérios de domicílio: art 70 a 78 do CC.

Lei estrangeira

limites à aplicação
fraude à lei

dá-se fraude à lei, quando, no DIPri, o agente, artificialmente, altera os elementos de conexão que indicariam a lei aplicável. Por exemplo, se em matéria de estatuto pessoal um indivíduo promover por ato intencional e programado a mudança de sua nacionalidade e ou de seu domicílio, com o propósito de colocar-se sob a incidência de uma lei diversa da que lhe seria originariamente aplicável, visando fugir a uma proibição desta, terá agido com fraude à lei.

È princípio moral que os fins lícitos não justificam os meios ilícitos, logo, condena-se a lícita alteração do status, se realizada para alcançar um fim illícito, isto é, a fuga da lei normalmente aplicável.

Assim, sempre que no campo di DIPri interno a vontade daspartes não possa ilidir a aplicação de determinada norma jurídica também não poderão elas afastá-la com base em mudança artificial, ardilosa, evasiva, eo estatuto pessoal, por exemplo, mediante mudança de nacionalidade ou troca de domicílio.

consequências: juiz desconsidera alteração elemento conexão/vai utilizar regra ignorando novo elemeto

alteração elemento de co-nexão p/alterar lei aplicável

elemento psicológico:intenção/animus de burlar a lei

elemento material: alteração do elemento de conexão

exceção de ordem pública:art. 17 LICC

leis que, por absurdas, constituam afronta ao ordenamento jurídico nacional, à nocão de direito aplicada no país, se violam a mentalidade média da sociedade.

Ordem pública é um conceito indefinível. trata-se de uma exeção por meio da qual um juiz deixa de aplicar a lei estrangeira indicada pela regra de conexão por ser violadora de princípios ou valores essenciais da sociedade. visam salvaguardar princípios e valores de determinada sociedade. podem ser fatores filosóficos, éticos, morais, políticos, históricos, culturais, etc...

papel do juiz

substituição da lex causae (afrontadora dos nosso princípios e valores) pela lex fori

verificada a inadmissibilidade da lei estrangeira e sua ineficácia no foro, por atentar contra a ordem pública, a consequência normal será a aplicação da "lex fori". pode ser de efeito negativo ou positivo

a) efeito negativo: quando a lei local proíbe o que a lei estrangeira permite (poligamia, escravidão, juros acima de determinado limite, não se admitindo aplicar a lei estrangeira.

b) efeito positivo: se dá nas hipóteses em que a lei estrangeira proíbe aquilo que a lei local permite. (casamento interrracial, casamento de clérigos, divórcio, alimentos entre certas relações de parentesco, etc.) nestes casos a ordem pública local exige que se conceda o direito ou a faculdade proibídos ou desconhecidos pela lei estrangeira.

analisa e decide o que é contrário à ordem pública

tres níveis da ordem pública

atua impedindo reconhecimento de sentenças ou outros atos estrangeiras que afronte a ordem pública.

exemplo: casamento, feito no estrangeiro, entre menina de 11 anos e homem de 35, pode ser recusado pelo judiciário brasileiro, por afrontar valores essenciais de nossa sociedade.

é o que atua impedindo aplicação de leis estrangeiras violadoras dos valores essenciais de uma sociedade.

atua protegendo certas leis no plano interno de seu afastamento por vontade das partes

exemplo: frances que ao morrer deixou testamento determinando que muro sem porta fosse construido ao redor de seu imóvel, impossibilitando qualquer forma de alienação futura

características:

fator exógeno

a noção de ordem pública é um fator exógeno, isto é, está fora da lei. Na verdade, a lei "representa" valores de ordem pública, essenciais.

contemporaneidade

a noção de ordem pública deve ser contemporânea ao processo. exemplos. uma ação de divórcio de um casamento ocorrido em 1970, com leis estrangeiras a serem aplicadas.

instabilidade

a noção de ordem pública é uma questão instável, variando de acordo com cada momento vivido por determinado sociedade. Ex. aceitação atual do casamento de homossexuais por determinados países.

relatividade

a noção de ordem pública é uma questão relativa, isto é, varia de acordo com cada país.

exemplo:determinados países há muito aceitava o divórcio ao passo que o Brasil só passou a aceitar na década de 70.

proteção de valores essenciais da sociedade

ambito de aplicação:
Direito privado estrangeiro. não se aplicam normas de dir. pub. de outros paises no Brasil
interpretação do direito estrangeiro
art 409, 410 código de Bustamante
prova do direito estrangeiro:
art 337 do CPC
art 409, 410, código de Bustamante
fato ou direito?
divergência doutrinária:duas correntes:

corrente direito

a corrente que defende a lei estrangeira como direito explica:

a) - o artigo 14 da LICC inicia dizendo: "não conhecendo a Lei estrangeira", fazendo com isso uma presunção de que o juiz a conhece. É como se o texto da lei dissesse: o juiz presumidamente conhece a lei estrangeira, mas caso ele a desconheça..."

Ora, se há uma presunção de que se conhece algo no direito, isto só poderá ser Direito, porque fato não se presume, e sim direito. Portanto lei estrangeira é direito e não fato.

corrente fato

para a corrente que defende o posicionamento de que a lei estrangeira é mero fato, a alegação se dá em razão de o juiz local desconhecer as circunstâncias, tais como a validade do processo legislativo de sua feitura, validade de sua vigência etc...

Assim como a alegação de partes que vão peranto o Estado-juiz são alegações de fatos, desconhecendo o juiz a veracidade de tais afirmações, entende esta corrente que, uma lei estrangeira, ao chegar diante de um juiz, chega como mero fato, precisando ainda ser provada.

juiz aplica de ofício: ver art 14 LICC, art. 337 CPC

Regras de conexão

principais exemplos
lex diligentiae - lei da diligência

lex diligentiae: lei da diligencia: diligências feitas no exterior, atravéz de carta rogatória, o procedimento será regido pelas normas processuais do país estrangeiro, onde se dará a diligência, pois normas processuais pertencem ao ramo de direito público, sendo que é questão de soberania nacional.

lex causae - lei que rege o caso concreto
lex fori - lei do foro - lei processual
lex rei sitae - lei do local da situação da coisa
lex loci delicti - local do ato ilícito como elemento para indenização decorrente deste
lex loci celebrationis - lei do local da celebraçãocasamentos/tambem contratos em geral
lex loci regit actum - lei do local do ato jurídico/do local da sua realização
lex domicilii - lei do domicílio
lex patrial - lei da nacionalidademuito usada p/ capacidade e p/questoes de personalidade em geral
Juíz aplica de ofício(é ramo Direito Público)

norma que pode levar à lei local ou estrangeira, conforme caso concreto ex. art 9º caput LICC

a norma é bilateral quando a indicação de lei puder levar à aplicação da lei nacional ou da lei estrangeira, de acordo com o caso concreto. ex. art 9º, caput, LICC.

escolha (busca) da leiaplicável: procedimentos:

encontrar a lei aplicável

Após encontrar a regra de DIPri aplicável e também o elemento de conexão, deverá o juiz encontra a lei aplicável.

Exemplos:

Um italiano, domiciliado na França, cada-se com uma brasileira, domiciliada na Argentina.

Um dos conjuges, aciona o judiciário brasileiro pretendendo a anulação do casamento, alegando incapacidade do outro conjuge. Qual a legislação aplicável?

Segundo a LICC, art 7º, a capacidade será determinada pela lei do domicílio da pessoa.

Portanto, nesta relação privada com elementos de estraneidade se dará o seguinte, com relação à capacidade:

a) para o italiano, o juiz brasileiro aplicará a lei francesa.

b) para a brasileira, o juiz brasileiro aplicará a lei argentina.

identificar os elementos de conexãoe aplicá-los ao caso concreto.

Dentro da regra de conexão, sou seja, da norma de DIPri, encontra-se o elemento de conexão, que é o elemento que liga o caso à lei aplicável. Ex. Uma regra que defina o local de domicílio como o determinante para a legislação aplicável terá este "local" como elemento de conexão

encontrar a regra de DIPri

encontrar a regra de conexão: : o juiz deverá encontrar qual a regra de conexão, na busca da lei aplicável ao caso concreto.

Regra de conexão aplicável = dispositivo de direito internacional privado.

qualificar a questão

o juiz, diante de uma relação privada com elementos de estraneidade, vai, num primeiro momento, qualificar a relação ou questão jurídica a ser decidida no caso concreto. Ex. casamento, divórcio, contrato, capacidade das partes, sucessão, etc.

classificação das normas de DIPri.

quanto à estrutura
bilateral
unilateral

é norma que manda aplicar lei local

toda vez que o legislador cria uma norma que indique como diretamente aplicável uma lei local. É quando o legislador cria lei mandando aplicar a lei local.

quanto à natureza
normas qualificadoras

define ou qualifica Instituto. ex. art. 7º, § 8º LICC, define domicílio

normas qualificadoras: tem o objetivo de definir ou qualificar algum instituto. Ex. LICC, art 7º, § 8º : define domicílio de quem não o tenha. A norma qualificadora não indica lei aplicável e não é lei material, de aplicação direta em um caso concreto.

direta ou material

é de aplicação direta. ex. art 11§ 2º LICC

indiretas ou conflituais

indicam lei aplicável ex. art 7,9 LICC

São as que indicam as normas a serem aplicadas. Ela não é direta pois não é aplicável diretamente na resolução do caso concreto, mas ela indicará qual a norma que será aplicada diretamente.

quanto a fonte
convencional (tratados/convenções internacionais
jurisprudencial
doutrinária
legislativa: regras de conexão

Regras de conexão: são fórmulas que indicam qual a lei aplicável no caso concreto: no Brasil, encontram-se na LICC. Ex. art. 9 LICC

objetivo:

Apresenta solução p/conflito de leis no espaço; indicar lei aplicável em relações privadas multiconectadas, ou seja, com elementos de estraneidade

conceito

é ramo de direito público - trata relações privadas multiconectada.é direito indicativo: indica lei aplicável.cada país tem o seu DIPri.

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