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av Rubens Dantas dos Santos för 9 årar sedan

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Mapa Mental Decreto 6029 (INSS) 2-Planilha 1

O Decreto 6029, emitido em 1º de fevereiro de 2007, aborda a conduta ética dos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Federal. O documento destaca que os servidores devem assinar documentos que representem sua posse no cargo e sua subordinação às normas estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal (

Mapa Mental Decreto 6029 (INSS) 2-Planilha 1

Decreto 6029 de 1º de Fevereiro de 2007

Art. 84, Incíso 6º, Alinea " a "

Ambito Ético Executivo Federal
O Presidente da República, Decreta

Zelar

Feito Parte do Poder Público, Mesmo que de Licença, estará Sujeito às Normas do C.C.A.A.F., do C.É.P.S.P.C.P.E.F. e do C.É. dos Órg. ou Entidades do Poder Executivo Federal

O Agente Publico vai Assinar

Documentos representando a Pose do Cargo e sua Subordinação às Normas do C.C.A.A.F. pelo C.É.P.S.P.C.P.E.F. e do C.É. do Órgão ou Entidade

Direitos e Deveres deve estar Harmonicamente descritos no C.C.A.A.F. de Acordo com a Supervisão da C.É.

Banco de Dados

Da C.É.P. vai conter todos os Atos Aplicados pelas C.É. e correspondentes nos Órg. ou Entid. do Poder Executivo Federal, assim como suas Próprias Decisões, para a Nomeação de Cargo ou de Interesse Público

O Banco de Dados é Somente Aplicado sobre o Agente Público, sob Qualquer Ligação com o Estado

Processos Concluidos

Pela C.É. Serão Resumidas de forma Clara e Conscisa, divulgadas internamente no Âmbito Profissional bem como das C.É.P., Omitindo as Identidades dos Envolvidos

Servindo de Exemplo ou Resposta Imediáta a uma Dúvida

Os Processos

Correram em Sígilo até que sejam totalmente apurados

Se após a Conclusão os Documentos tenhão que ficar em Sígilo, As C.É. os tirarão dos Autos e os Lácrarão, garantindo a sua Segurança

Somente serão Manuseados sob Autorização

Após a Conclusão a C.É.P. C.É. envolvida fará a divulgação pública

Os Atos desempenhados pela C.É.P. e pelas outras C.É., devem

Membros Contra o C.C.A.A.F. e o C.É.P.S.P.C.P.E.F.

Em caso de Falta Ética

As C.É. Poderão

Em caso de Procedência Grave, recomendar a Abertura de Procedimento Adm.

Encaminhar Histórico de Infrações Disciplinares à Controladoria Geral da União ou o Setor Específico do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto 5480 de 30 de Junho de 2005.

Encaminhar ao Superior do Acusado sugestão de Exoneração

O S.G.É.P.E.F.

É Formado Pelas

As C.É do Decreto 1171, de 22 de Junho de 1994

C.É.P. de 26 de Maio de 1999

Busca

Casos Graves

Terão Preferência nas C.É.

Qualquer

Poderá exigir a atuação da C.É. para investigar a Conduta Ética de Qualquer um do Ambito Estatal

Agente Público: Pessoa ligada ao Estado por meio de Força da Lei, Contrato ou Ato Jurídico. Podendo prestar serviço Temporário, Excepcional, Eventual ou Permanente, ao Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal de forma Direta ou Indireta, mesmo sem Restituição Financeira.

Líder do Órgão ou Entidade da Adm. Pública Federal, tem como Obrigação

Instâncias

Poder e autoridade sobre os Órgãos e Entidades do Poder Público Federal, devendo

Observar e Fazer Observas as Normas de Ética e Disciplina.

Garantir todo o suporte para que a Comisão desempenhar o seu papel

Formar uma C.É.

Acatar as Ordens da C.É.P.

Membros das C.É.

Assim como seus Correspondentes nos Órg. ou Entid. Públicas dos Poder Executivo Federal, serão Analisadas pelos das C.É.P.

C.É. tem como Obrigação

Representantes das C.É.

E todos os seus Correspondentes nos Órg. ou Entid. do Poder Executivo Federal, Serão os meios de Ligação com a C.É.P., buscando meios para que tudo ocorra de forma perfeita

C.É.P tem como Obrigações

C.C.A.A.F.

Administração Pública

Órgão Central : C.É.P.
Formada pelas C.É.

3 Titulares + 3 Suplentes

Nomeados

Formadas por 7 Membros