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Organigrama

A hermenêutica é o estudo da interpretação de textos, especialmente os jurídicos. Existem várias abordagens e técnicas que podem ser aplicadas para interpretar uma norma. A interpretação gramatical ou literal foca na literalidade do texto e na semântica, enquanto a interpretação lógica se baseia na razão e no bom senso.

Organigrama

HERMENÊUTICA

SE CONSTITUI

VALIDADE DA NORMA JURÍDICA
MIGUEL REALE

REQUISITOS FORMAS PARA CRIAÇÃO DA NORMA JURÍDICA

COMPETÊNCIA MATERIAL

OBEDECER O PROCESSO LEGISLATIVO

EX: ART. 44 E SEGUINTES CRFB/88

ADVIR DE ÓRGÃO COMPETENTE

EX: ART. 22 CRFB/88

APLICAÇÃO DO DIREITO
NO TEMPO

NO ESPAÇO

LEI BRASILEIRA NÃO SE RESTRINGE AO TERRITÓRIO NACIONAL

EXTRATERRITORIEDADE DAS LEIS

PERÍODO DO TEMPO QUE ELA JÁ PRODUZIR EFEITOS

VIGORAR

MOMENTO POSTERIOR DEFINIDO EM LEI

45 DIAS APÓS SER PUBLICADA

TERMINO DA VIGÊNCIA DA LEI

PROMULGAÇÃO DA LEI

ATESTA A SUA EXISTÊNCIA

LAPSO TEMPORAL ENTRE A PUBLICAÇÃO E A VIGÊNCIA DA LEI

DENOMINA-SE VACATIO LEGIS

TIPOS

MODALIDADES

DERROGAÇÃO: PARCIAL

AB-ROGAÇÃO: INTEGRAL

TÁCITA

EXPRESSA

QUANDO MODIFICADA OU REVOGADA POR OUTRA LEI

NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO

REFERI-SE A CONEXÃO ENTRE FATOS E NORMAS

É UMA FORMA DE EFICÁCIA

VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA

APTIDÃO PARA PRODUZIR EFEITOS

JOSÉ AFONSO DA SILVA

DIZ REPEITO APLICABILIDADE, EXIBILIDADE OU EXECUTORIEDADE DA NORMA

APLICA A LEI É EQUIVALENTE ASSEGURAR OU CONCRETIZAR A SUA EFICÁCIA

INTERPRETAÇÃO DO DIREITO
SURGIMENTO DAS ESCOLAS

DIREITO LIVRE

DEFENDE QUE CABE AP JUIZ

DESCOBRIR A LEI MAIS ADEQUADA QUE ESTEJA DE ACORDO COM OS FATOS SOCIAIS

EX2: ART. 113 CC/02

EX1: ART. 112 CC/02

HISTÓRICA

SAVIGNY

AFIRMAR QUE SE DEVE VERIFICAR

E ACOMPANHAR A EVOLUÇÃO SOCIAL

OS ATOS QUE ANTECEDERAM A APROVAÇÃO DA LEI

EXEGESE

PREDOMINA A INTERPRETAÇÃO LITERAL OU GRAMATICAL E LOGICA SISTEMÉTICA

INTERPRETAÇÃO RESTRITA AO TEXTO DA LEI

QUANTO AO RESULTADO OU EFEITOS
DECLARATIVA

QUANDO A REDEÇÃO DA LEI É EXATAMENTE SEU ALCANCE

EXTENSIVA

QUANDO A NORMA DIZ MENOS QUE O SEU VERDADEIRO ALCANCE

ATUALMENTE SE DESTACA

CONFORME A CRFB/88

QUANDO A NORMA ADMITIR VÁRIAS INTERPRETAÇÕES

SE ULTILIZA AQUELA QUE ESTÁ DE ACORDO CRFB/88

QUANTOS AOS MEIO E TECNICAS
GRAMATICAL OU LITERAL

EXAMINANDO PELA LITERALIDADE DO TEXTO

PRINCIPALMENTE A SEMANTICA

LÓGICA

BASEADO NA RAZÃO E NO BOM SENSO

SISTEMICA

INTERPRETA-SE JUNTAMENTE COM O CONJUNTO NORMATIVO QUE TÁ INSERIDO

HISTORICA

HISTORICA EVOLUTIVA

BASEADA NAS ADAPTAÇÕES SOCIAIS E CASOS CONCRETOS

TEOLOGICO OU SOCIOLOGICO

DOUTRINA AS DIFERENCIAM

SOCIOLÓGICA

INTERPRETA NORMA BASEADO NAS NECESSIDADES DA SOCIEDADE

TELEOLÓGICA

OBJETIVOS QUE PRETENDE ALCANÇAR

BASEADO NA FINALIDADE DA NORMA

FATOS PRETÉRITOS, NECESSIDADES E CIRCUNSTÂNCIA PARA APROVAÇÃO

POR REGRAS E PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO
QUE CONSEQUÊNCIA SE CLASSIFICA

QUANTO AS FONTES

KELSEN DEFENDE

AFIRMANDO

INTERPRETAÇÃO FEITA PELA AUTORIDADE COMPETENTE SERIA AUTENTICA

INTERPRETAÇÃO AUTENTICA

FEITA PELO MESMO ORGÃO OU PODER ELA ELABOROU A LEI

INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL

KELSEN

AFIRMA QUE NÃO É AUTENCIA

NÃO SE TOMA QUALQUER DECISÃO ENTRE AS POSSIBILIDADES REVELADAS PELA NORMA

Subtópico

APENAS DESCREVE OS SENTIDOS DA LEI

REALIZADA POR JUIZES E TRIBUNAIS

INTERPRETAÇÃO DOUTRINARIA

PELOS JURISTAS E PELA DOUTRINA