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av Victor Leon Marçal da Costa Ramos för 5 årar sedan

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Organigrama em árvore

O texto aborda os diferentes tipos de homicídio, destacando as qualificadoras que aumentam a pena dependendo das circunstâncias do crime. Entre as qualificadoras, inclui-se o motivo torpe, que é moralmente reprovável, e o motivo fútil, que se refere a razões banais e desproporcionais.

Organigrama em árvore

Dominado por Violenta Emoção (Traição em Flagrante)

Ação impensada, "imediata"

Homicídio

Culposo - Detenção - 1 a 3 anos

ou foge para evitar prisão em flagrante - Tal disposto fere o princípio do silêncio (NEMO TENETUN SE DETEGERE), em que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo
No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato.
Se ocorrer na condução de veículo, reger-se-á pelo CTB (Art.302)
Admite Suspro (médio potencial ofensivo - pena mínima 1 ano)

Qualificado

Espécies
Feminicídio

Tem-se entendido ultimamente como qualificadora objetiva por decisões reiteradas dos tribunais superiores, tornando-se passível, portanto, de comunicação.

Mata-se a mulher pelo menosprezo à sua condição de mulher, sendo tal comportamento caracterizado pela misoginia, sadismo, ciúmes, etc.

Compensação

Realizada para assegurar a execução de um crime, ou para efetivar a impunidade de outro já cometido, ou para obter vantagem

Quando para assegurar a execução de outro, ainda que o segundo não venha a ocorrer, responderá do mesmo modo pela qualificadora

Surpresa

Traição, emboscada, dissimulação

A ameaça anterior não desnatura a qualificadora, desde que não seja extremamente precisa (data, hora, local)

Meio Cruel

Havendo emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura, asfixia...

Tem-se aqui a tortura como um meio para o homicídio, diferindo-se, portanto do crime de tortura da Lei 9455/97.

Motivo Fútil

O ciúme doentio configura a qualificadora do motivo fútil, porém não de forma automática, sendo analisado caso a caso, tendo de ser gerador de perseguições, tendo características de uma relação abusiva e passional.

Crime sem Motivo: Para o STJ, o crime sem motivo atrai a incidência de tal qualificadora, uma vez que se o motivo pequeno dá ensejo ao crime, quanto mais o crime desmotivado. Já para Bitencourt, Tal analogia se faz in malam partem, uma vez que penalizará a mais o autor, excluindo a incidência de tal qualificadora, portanto.

Motivo tolo, banal, frívolo, pequeno

Desproporção entre Causa e Consequência

Motivo Torpe

Torpe é o motivo moralmente Reprovável, vil, repugnante

2 correntes : Greco - A qualificadora não é comunicável, pois trata-se de de circunstância subjetiva. STJ: É comunicável, uma vez que seria injusto punir com pena menor o mandante no crime mercenário (Prevalece o entendimento do STJ)

Matar por dinheiro

Tópico principal

Privilegiado - (-1/6 A 1/3)

Circunstâncias
Relevante Valor Social (Matar Traficante)

Valores Coletivos

Relevante Valor Moral (Matar estuprador da Filha)

Ortotanásia (paliativo) é permitida

Valores Individuais/pessoais ou misericórdia (eutanásia)

Simples - art. 121

DOLOSO
Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos
Pena 6 a 20 anos