av Gabriel Oshida för 6 årar sedan
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ART. 13
ART. 9
ART. 8
ART. 7
ART. 6
ART. 5
ART. 4
"A conservação dos monumentos exige, antes de tudo, manutenção permanente."
ART. 3
"A conservação e a restauração dos monumentos visam a salvaguardar tanto a obra de arte quanto ao testemunho histórico."
obs: Identifica o valor histórico não só a obra em si.
ART. 1
A noção de monumento histórico compreende a criação arquitetônica isolada, bem como o sítio urbano ou rural que dá testemunho de uma civilização particular, de uma evolução significativa ou de um acontecimento histórico. Estende-se não só às grandes criações, mas também às obras modestas, que tenham adquirido, com o tempo, uma significação cultural.
ART. 2
A conservação e a restauração dos monumentos constituem uma disciplina que reclama a colaboração de todas as ciências e técnicas que possam contribuir para o estudo e a salvaguarda do patrimônio monumental.
OBRA DE ARTES ASSOCIADAS
DOCUMENTOS
MOBILIÁRIO
ARTES APLICADAS
ESCULTURA
PINTURA
PAISAGEM CULTURAL 92
MISTO
OBRAS CONJUGADAS DE NATUREZA E CULTURA - JARDINS
CULTURAL
EDIFÍCIOS E MONUMENTOS
PAISAGEM CULTURAL URBANA
CONJUNTOS ARQUITETÔNICOS
SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS
NATURAL
PARQUES E RESERVAS NATURAIS
LIC E ROUANET
TRANSFERÊNCIA POTENCIAL CONSTRUTIVO
A transferência é possível somente para imóveis tombados, conforme artigos 51 e 52 da LC 434/1999, nas seguintes condições: AULA 4 - haja interesse do Município em desapropriá-los; - não haja interesse ambiental na utilização do potencial construtivo no próprio imóvel tombado. Os imóveis inventariados poderão transferir somente parte do potencial construtivo. As condições para solicitação serão definidas por meio da regulamentação da Lei 601/2008.
Lei 601/2008
ART. 16
ART. 12
ART. 11
ART. 10
ART.7
ART.4
IPTU
INSENÇÃO
REDUÇÃO
INVENTARIADO
O Inventário é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da prática de preservação pelo Município, subsidiando o planejamento da cidade.
COMPATIBILIZAÇÃO
ESTRUTURAÇÃO
TOMBADO
É o órgão de assessoramento e colaboração com a Administração Municipal em todos os assuntos relacionados ao Patrimônio Histórico e Cultural. Formação: quinze membros designados pelo prefeito, dos quais oito da Prefeitura Municipal e sete vinculados a entidades relacionadas à questão do patrimônio. As entidades que Patrimônio e Restauro UniRitter vinculados a entidades relacionadas à questão do patrimônio. As entidades que participam do Conselho são: Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, Instituto de Arquitetos do Brasil, Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul, Associação Rio-grandense de Imprensa, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil.
A Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural - EPAHC - foi criada pela Portaria nº 45, de 12/05/81, com o objetivo de gerir os bens culturais AULA 4 Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural A Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural - EPAHC - foi criada pela Portaria nº 45, de 12/05/81, com o objetivo de gerir os bens culturais de propriedade do Município. Com o passar dos anos, suas atribuições foram-se ampliando e diversificando. Desde 1985 faz parte da Secretaria Municipal da Cultura, estando vinculada à Coordenação da Memória Cultural.
A EPAHC é responsável por projetos e obras de restauração em prédios públicos municipais tombados e de interesse para preservação. É para a EPAHC que são encaminhados os pedidos de tombamento de bens culturais e de espaços significativos da cidad e. AULA 4 É também quem faz o inventário dos bens imóveis de Porto Alegre. Além disso, auxilia no desenvolvimento de estudos para instituição e proteção de lugares e áreas especiais de interesse cultural na cidade.
Estabelece as diretrizes, assessora e analisa a viabilidade dos projetos relativos a edificações listadas para preservação, os quais, após a análise da Equipe, são encaminhados ao Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPAHC. AULA 4 Patrimônio e Restauro UniRitter A EPAHC conta com o suporte de uma biblioteca especializada no tema da preservação, hemeroteca, arquivo fotográfico e documentação sobre bens imóveis tombados e inventariados no Município. A EPAHC mantém plantões técnicos de atendimento ao público.
Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural do município de Porto Alegre e dá outras Providências
Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de Porto Alegre, disciplina a integração de bens móveis e imóveis e cria incentivos ao tombamento e dá outras providências
ART. 92
Art. 92. Áreas de Interesse Interesse Cultural Cultural são áreas que apresentam apresentam ocorrência ocorrência de Patrimônio Cultural e que devem ser analisadas, visando a sua preservação no quadro da sustentabilidade urbana e ao resgate da memória cultural por meio da revitalização, restauração e potencialização das áreas significativas, por meio de flexibilização e fomento pelo Poder Público, identificadas no Anexo 3 desta Lei Complementar
§ 4 º
§ 4 º A identificação identificação das áreas e dos bens que constituem constituem Patrimônio Patrimônio Cultural será objeto de estudos específicos baseados no Inventário do Patrimônio Cultural, observados o valor histórico, o valor arqueológico, a excepcionalidade, os valores de representatividade, de referência, arquitetônicos, simbólicos, práticas culturais, tradições e heranças, considerando, ainda, as relações físicas e culturais com o entorno e a necessidade de manutenção de ambientação peculiar.
5. PARECER TÉCNICO DO INSTITUTO
4. LEVANTAMENTO ICONOGRÁFICO
3. DESCRIÇÃO E ANÁLISE DA EDIFICAÇÃO
2. PESQUISA HISTÓRICA
1. IDENTIFICAÇÃO
Quando estabelecido o tombamento, pode ser indicada uma área ao seu redor a ser mantida sob determinadas características, como forma de valorizar, e não esconder ou descaracterizar, o bem tombado.
Exemplos: gabarito máximo de altura, preservação da volumetria geral, ausência de fixação de elementos visuais e luminosos, ausência de toldos e marquises, etc.