av MAICO SOUZA för 14 årar sedan
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Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
SE UM FUNC, POR EQUÍVOCO, RECEBE DETERM QUANTIA DE UM CONTRIBUINTE E PENSA EM RESTITUÍ-LA, NO QUE, PORÉM, É DESACONSELHADO POR UM AMIGO - NAO FUNC - ACABANDO POR DIVIDIREM O DINHEIRO ENTRE SI, HÁ CONCURSO.
FUNC. QUE AFIRMA FALSAMENTE SER COMPETENTE P/RECEBER O PAGAMENTO DE DETERMINADO IMPOSTO
DINHEIRO OU UTILIDADE
ESTELIONATO
SOMENTE ACOISA DE VALOR ÍNFIMO AUTORIZA A INCIDÊNCIA DESTE PRINCÍPIO.EX:LEVAR P/CASA GRAMPEADOR OU UM MAÇO DE FOLHAS.
ART.327§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)
REDUÇÃO DA METADE DA PENA IMPOSTA
REPARAÇÃO DO DANO POSTERIORA SENTENÇA TJ
APROVEITA SOMENTE AO AUTOR DO CRIME CULPOSO
Ñ EXCLUI EVENTUAL SANÇÃO ADMINISTRATIVA
DEVE SER COMPLETA
REPARAÇÃO DO DANOANTES DO TJ DA SENTENÇA
O CRIME PRATICADO POR TERCEIRO CONSUMAR-SE
NÃO SE ADMITE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO.
SUBTRAI - GUARDA NOTURNO QUE APROVEITA P/ ENTRAR NO ALMOXARIFADO PARA SUBTRAIR MATERIAIS;
CONCORRE - DEIXAR A PORTA ABERTA DA REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA QUE OUTREM CONLUIADO REALIZE A SUBTRAÇÃO.
OBTENÇÃO DE PROVEITO PRÓPRIO Ñ É REQUISITO
PECULATO-DESVIO
QD DÁ A COISA DESTINO DIVERSO DO PREVISTO EM LEI
PECULATO-APROPRIAÇÃO
QD PASSA A AGIR COMO SE FOSSE DONO(VENDA,LOCAÇÃO, CESSÃO)
BEM INFUNGÍVEL - Ñ INTENÇÃO DE DEVOLVER
EX: USO DO CARRO P/ INTERESSE PARTICULAR;FATO ATÍPICO
BEM FUNGÍVEL - INTENÇÃO DE DEVOLVER
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO
EM PROVEITO PRÓPRIO
DOLO
PARTICULAR DE FORMA SECUNDÁRIA
ENTIDADES DE D.PÚBLICO
SOMENTE QD O PATRIMONIO FOR PÚBLICO TB.
SEMPRE O ESTADO
O PECULATO SEMPRE ATINGIRA O REGULAR DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE ADM
MUNUS PÚBLICO
RESPONDEM POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Ñ EXERCEM FUNÇÃO PÚBLICA
TUTOR, CURADOR, INVENTARIANTE JUDICIAL, DEPOSITÁRIO JUDUCIAL
FUNC. PUBL. SEM PREENCHER CONDIÇOES LEGAIS
FUNC. NOMEADO ILEGAL OU IRREGULARMENTE
FUNC. Ñ PRESTOU O COMPR OU Ñ TOMOU POSSE
FUNC. USURPADOR
FUNC. PUBL. OU EQUIPARADOS
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
UTILIZAÇÃO DO SERV. DE UM FUNC.
BEM MÓVEL PÚBL. OU PRIV.
APROP. DE BENS PART.= PEC.-MALVERSAÇÃO
DELEGADO DE POLÍCIA QUE DEIXA DE REGISTRAR NOS AUTOS APREENSÃO DE DINHEIRO ENCONTRADO EM PODER DOS ASSALTANTES, DELE SE APROPRIANDO.
VALOR(LETRA DE CÂMBIO, APÓLICE, NOTAS PROMISSÓRIAS ETC)
DINHEIRO
ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
EX:O FUNC. EMPRESTA O DINHEIRO PUBL. PARA PERCEBER OS JUROS. SE O DEISVIO FOR EM PROVEITO DA PRÓPRIA ADM, HAVERÁ CRIME DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS.
Ñ SE CONSIDERA PECULATO O DESGASTE DE PEÇAS AUTOMOTIVAS
PECULATO DE USO
Ñ HÁ PREJUÍZO NEM RISCO DE
A ADM. SOFRE UM PREJUÍZO OU RISCO DE
OU ALHEIO
PROVEITO PRÓPRIA
SEMELHANÇA COM O DELITO DE APROP. INDÉBITA
O QUE O DIFERENCIA DO CRIME DE AI É O FATO DE QUE O AGENTE TEM A POSSE DO BEM EM RAZÃO DO CARGO. ISTO É, O AGENTE É FUNC. PÚBLICO, E EM RAZÃO DO OFÍCIO EXERCE A POSSE SOBRE OS BENS PÚB. OU PART. QUE LHE SÃO CONFIADOS.
DE DINHEIRO, VALOR OU QQ OUTRO BEM MÓVEL