Rua da Cortinha nº 22 4585-394
Rebordosa
26 de novembro de 2013
REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
RODA NA FRENTE
VALOR E ATUALIZAÇÃO DAS QUOTAS
Valor das quotas são atualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
Vencem e deverão ser pagas durante mês de janeiro.
Anual e tem o valor unitário de 3€ (três euros).
REGIME FINANCEIRO
Receitas
Rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
ESTRUTURA ORGANICA
Eleição e duração do mandato
Os Órgãos Sociais reúnem por convocação dos seus Presidentes e deliberam com a presença da maioria dos seus membros e Presidente têm voto de desempate.
Em caso de demissão, exoneração, renúncia, ou impedimento definitivo de qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral, procederá ao preenchimento da vaga até ao final do mandato em curso.
A posse dos membros integrantes dos novos Órgão Sociais é dada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Eleitos em Assembleia Geral, para mandatos de três anos, sendo permitida a reeleição.
Conselho Fiscal
Sugestões do âmbito da gestão financeira
Relatório de Contas apresentados pela Direção
Examinar a Contabilidade e a Tesouraria da Associação
Convocação da maioria dos seus membros em exercício
Exercício das competências
Funcionamento do Conselho Fiscal
Presidente, um Secretário e um Vogal
Órgão fiscalizador da atividade económico-financeira da Associação
Direção
Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral
Gerir e coordenar toda a atividade da Associação de acordo com os princípios definidos nos Estatutos e nos Regulamentos
Convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros
Semestralmente
Funcionamento da Direção
Funcionará na Sede da Associação.
Órgão executivo da Associação Composta por três associados, distribuídos pelos seguintes cargos:
a) Presidente; b) Tesoureiro; c) Secretário.
Assembleia Geral
Competência
Eleger ou exonerar a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, ou algum dos seus membros
Reuniões
Ordinárias ou extraordinárias
Assuntos que não puderem aguardar pela Assembleia Geral Ordinária
Anualmente até Março, de três em três anos e nos anos eletivos
Funcionamento da Assembleia Geral
Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário
Funções exclusivamente deliberativas
Funcionará na Sede da Associação
Órgão máximo da Associação
FINS
Promover o debate e a difusão de notícias e informações relativas à juventude.
Desenvolver a aptidão dos jovens para a cidadania cooperação e solidariedade.
Promover, organizar e desenvolver atividades e
eventos desportivos.
NATUREZA E REGIME
Associação desportiva, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, de caráter privado dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Estatutos, Regulamento Interno e disposições legalmente aplicáveis.
REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Regime sancionatório
A violação do dever previsto na b) do art.º 8 (pagamento de quotas), para além da imediata suspensão dos direitos, determina o cancelamento da inscrição, sem necessidade de instrução de qualquer procedimento disciplinar.
Deveres
Participar das reuniões e atividades realizadas
Exercer os cargos ou funções para que forem eleitos
Manter atualizada a sua Ficha de Associado
Pagamento de quotas
Cumprir e Respeitar os Estatutos e Regulamentos da Associação
Direitos
Propor e discutir em Assembleia Geral
Conhecimento do plano de atividades e do relatório de contas
Acesso privilegiado e preferencial
Cartão de associado;
Categoria de sócios
Honorários
Efetivos
Associados
Pessoas singulares ou coletivas que estejam de acordo com os seus fins.
Número ilimitado de associados.