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por Lui carvalho 3 anos atrás

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REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃORODA NA FRENTE

Em uma organização, a eleição dos membros e a duração de seus mandatos são aspectos cruciais. Os novos membros dos Órgãos Sociais tomam posse por meio do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e qualquer vacância é preenchida pela Assembleia Geral até o fim do mandato atual.

REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃORODA NA FRENTE

Rua da Cortinha nº 22 4585-394 Rebordosa

26 de novembro de 2013

REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO RODA NA FRENTE

VALOR E ATUALIZAÇÃO DAS QUOTAS

Valor das quotas são atualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
Vencem e deverão ser pagas durante mês de janeiro.
Anual e tem o valor unitário de 3€ (três euros).

REGIME FINANCEIRO

Receitas
Rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.

ESTRUTURA ORGANICA

Eleição e duração do mandato
Os Órgãos Sociais reúnem por convocação dos seus Presidentes e deliberam com a presença da maioria dos seus membros e Presidente têm voto de desempate.
Em caso de demissão, exoneração, renúncia, ou impedimento definitivo de qualquer dos seus membros, a Assembleia Geral, procederá ao preenchimento da vaga até ao final do mandato em curso.
A posse dos membros integrantes dos novos Órgão Sociais é dada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Eleitos em Assembleia Geral, para mandatos de três anos, sendo permitida a reeleição.
Conselho Fiscal

Sugestões do âmbito da gestão financeira

Relatório de Contas apresentados pela Direção

Examinar a Contabilidade e a Tesouraria da Associação

Convocação da maioria dos seus membros em exercício

Exercício das competências

Funcionamento do Conselho Fiscal

Presidente, um Secretário e um Vogal

Órgão fiscalizador da atividade económico-financeira da Associação

Direção

Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia Geral

Gerir e coordenar toda a atividade da Associação de acordo com os princípios definidos nos Estatutos e nos Regulamentos

Convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros

Semestralmente

Funcionamento da Direção

Funcionará na Sede da Associação.

Órgão executivo da Associação Composta por três associados, distribuídos pelos seguintes cargos: a) Presidente; b) Tesoureiro; c) Secretário.

Assembleia Geral
Competência

Eleger ou exonerar a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal, ou algum dos seus membros

Reuniões

Ordinárias ou extraordinárias

Assuntos que não puderem aguardar pela Assembleia Geral Ordinária

Anualmente até Março, de três em três anos e nos anos eletivos

Funcionamento da Assembleia Geral

Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário

Funções exclusivamente deliberativas

Funcionará na Sede da Associação

Órgão máximo da Associação

FINS

Promover o debate e a difusão de notícias e informações relativas à juventude.
Desenvolver a aptidão dos jovens para a cidadania cooperação e solidariedade.
Promover, organizar e desenvolver atividades e eventos desportivos.

NATUREZA E REGIME

Associação desportiva, cultural e recreativa, sem fins lucrativos, de caráter privado dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.
Estatutos, Regulamento Interno e disposições legalmente aplicáveis.

REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Regime sancionatório
A violação do dever previsto na b) do art.º 8 (pagamento de quotas), para além da imediata suspensão dos direitos, determina o cancelamento da inscrição, sem necessidade de instrução de qualquer procedimento disciplinar.
Deveres
Participar das reuniões e atividades realizadas
Exercer os cargos ou funções para que forem eleitos
Manter atualizada a sua Ficha de Associado
Pagamento de quotas
Cumprir e Respeitar os Estatutos e Regulamentos da Associação
Direitos
Propor e discutir em Assembleia Geral
Conhecimento do plano de atividades e do relatório de contas
Acesso privilegiado e preferencial
Cartão de associado;
Categoria de sócios
Honorários
Efetivos
Associados
Pessoas singulares ou coletivas que estejam de acordo com os seus fins.
Número ilimitado de associados.