A integração entre as normas internas e os tratados internacionais, especialmente aqueles de direitos humanos, é essencial para garantir a prevalência dos direitos fundamentais. A Constituição de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana como um valor principal, influenciando a ordem normativa e a compatibilidade das leis internas com os tratados.
Incompatibilidade das normas infraconstitucionais com os preceitos contidos nos tratados internacionais comuns invalida a disposição legislativa em causa em benefício da aplicação do tratado
Autorizam que os legitimados para a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) previstos no art. 103 da Constituição proponham tal medida no STF como meio de retirar a validade de norma interna (ainda que compatível com a Constituição) que viole um tratado internacional de direitos humanos em vigor no país.
Estado Constitucional e Humanista
Total Compatibilidade
Tratados Internacionais
de Direitos Humanos
Ordem Jurídica Interna Perfeita
Constituição
Validade, Vigência e
Eficácia devem andar
juntas
Direito como
instrumento de paz
Caráter difuso
Compatibilizar verticalmente as normas
Órgãos de justiça nacional
CF/88
Dignidade da Pessoa Humana
Princípio aberto
Valor fundanteda Ordem Normtiva
Prevalência dos Direitos Humanos
Comunica ordem internacional com ordem interna
Realidade social que a norma
almeja regular
Compatibilidade
Demais instrumentos internacionais ratificados pelo Estado