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av Isabela Zagne för 7 årar sedan

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Tratados

A integração entre as normas internas e os tratados internacionais, especialmente aqueles de direitos humanos, é essencial para garantir a prevalência dos direitos fundamentais. A Constituição de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana como um valor principal, influenciando a ordem normativa e a compatibilidade das leis internas com os tratados.

Tratados

Incompatibilidade das normas infraconstitucionais com os preceitos contidos nos tratados internacionais comuns invalida a disposição legislativa em causa em benefício da aplicação do tratado

Autorizam que os legitimados para a Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) previstos no art. 103 da Constituição proponham tal medida no STF como meio de retirar a validade de norma interna (ainda que compatível com a Constituição) que viole um tratado internacional de direitos humanos em vigor no país.

Estado Constitucional e Humanista

Total Compatibilidade

Tratados Internacionais de Direitos Humanos
Ordem Jurídica Interna Perfeita
Constituição

Validade, Vigência e Eficácia devem andar juntas

Direito como instrumento de paz

Caráter difuso

Compatibilizar verticalmente as normas

Órgãos de justiça nacional

CF/88

Dignidade da Pessoa Humana

Princípio aberto
Valor fundanteda Ordem Normtiva

Prevalência dos Direitos Humanos

Comunica ordem internacional com ordem interna

Realidade social que a norma almeja regular

Compatibilidade

Demais instrumentos internacionais ratificados pelo Estado

Com Constituição e Tratados de Direitos Humanos

Forma dos atos normativos

Ser existente

Tratado de direitos humanos

Segundo Gilmar Mendes

Normas constitucionais

Supremacia do Direito Internacional
Segundo Mazzuolli

Iguais a emendas constitucionais

Tratados Internacionais

Tratados internacionais comuns

Nível hierárquico intermediário
Caráter supralegal

Acima das Leis e abaixo da Constituição

Controle de legalidade

Controle de convencionalidade das leis