A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece diversos instrumentos para garantir a proteção e preservação ambiental. Entre eles, inclui o zoneamento ambiental, que define áreas específicas para diferentes usos, e a criação de padrões de qualidade ambiental para assegurar condições ambientais saudáveis.
Art 9º - Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
XIII - instrumentos econômicos
seguro ambiental e outros
servidão ambiental
concessão florestal
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
III - a avaliação de impactos ambientais;
II - o zoneamento ambiental;
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;