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av Cleber Ferreira 18 timer siden

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Art. 9º - Instrumentos

A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece diversos instrumentos para garantir a proteção e preservação ambiental. Entre eles, inclui o zoneamento ambiental, que define áreas específicas para diferentes usos, e a criação de padrões de qualidade ambiental para assegurar condições ambientais saudáveis.

Art. 9º - Instrumentos

Art 9º - Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente

XIII - instrumentos econômicos

seguro ambiental e outros
servidão ambiental
concessão florestal

XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas

V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

III - a avaliação de impactos ambientais;

II - o zoneamento ambiental;

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;