Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública (AP) tem a liberdade de agir conforme a conveniência e oportunidade, podendo, inclusive, retirar autorizações previamente concedidas.
A validade de um ato sempre dependerá dos motivos indicados. Assim, quando a AP motivar o ato, mesmo que a motivação não seja necessária, o ato deverá ser invalidado se os motivos apresentados forem falsos ou inexistentes. Por esta teoria, portanto, a motivação vincula o ato, melhor dizendo, a prática do ato fica vinculada à motivação exposta.
Incompativeis
Exoneração cargo livre nomeação e exoneração
Motivação
Obrigatória
A Lei nº. 9.784/99 veicula procedimentos administrativos federais arrola casos de motivação obrigatória.
Tal rol, na verdade, é exemplificativo. Todavia, para efeito de concursos, este é o rol de atos administrativos que obrigatoriamente devem ser motivados.
Macete: 6Ds (4 DE e 2 DI), e IIN
Neguem/limitem/afetem dtos/interesses
Importem anulação/revogação/suspensão/convalidação de AA
Imponham/agravem deveres/encargos/sanções
Discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais
Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão
Decidam procs. adms.de concurso/seleção pública
Decorram de reexame de ofício
Decidam recursos administrativos
Dispensem/declarem inexigib. proc. licitatório
Ato Vinculado
Licença para construção, para dirigir. Cumpridas as exigências pelo interessado para a obtenção da licença, a AP deve concedê-la e não poderá retirá-la.
Licença
Editado em estrita observância à lei; nenhum grau de liberdade para manifestação da vontade.
Sem liberdade alguma
Observância estrita à lei
Ato Discricionário
Exemplos
Autorização, ex: para funcionamento de bancas de camelô. A AP avaliará a oportunidade e a conveniência em concedê-la e o número que deve ser concedido, podendo retirá-las, em sendo oportuno ou conveniente.
Autorização - ADA
Requisitos
Editado de acordo com a conveniência e a oportunidade.
Pode descambar para a arbitrariedade, no caso de a autorização ser retirada para ser atribuída a outra pessoa.