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arabera Adriana Estigara 14 years ago

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CMD - Administrativos - Atos. Adms. 2

Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública (AP) tem a liberdade de agir conforme a conveniência e oportunidade, podendo, inclusive, retirar autorizações previamente concedidas.

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Main topic

Mérito Administrativo

Objeto = não é dto. interessado
Motivo = interesse da AP
Motivo + Objeto discricionários
Tds. elementos são vinculados

Teoria dos Motivos Determinantes

Motivo vincula o ato

  • A validade de um ato sempre dependerá dos motivos indicados. Assim, quando a AP motivar o ato, mesmo que a motivação não seja necessária, o ato deverá ser invalidado se os motivos apresentados forem falsos ou inexistentes. Por esta teoria, portanto, a motivação vincula o ato, melhor dizendo, a prática do ato fica vinculada à motivação exposta.
  • Incompativeis

    Exoneração cargo livre nomeação e exoneração

    Motivação

    Obrigatória

  • A Lei nº. 9.784/99 veicula procedimentos administrativos federais arrola casos de motivação obrigatória.
  • Tal rol, na verdade, é exemplificativo. Todavia, para efeito de concursos, este é o rol de atos administrativos que obrigatoriamente devem ser motivados.
  • Macete: 6Ds (4 DE e 2 DI), e IIN
    Neguem/limitem/afetem dtos/interesses
    Importem anulação/revogação/suspensão/convalidação de AA
    Imponham/agravem deveres/encargos/sanções
    Discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais
    Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão
    Decidam procs. adms.de concurso/seleção pública
    Decorram de reexame de ofício
    Decidam recursos administrativos
    Dispensem/declarem inexigib. proc. licitatório

    Ato Vinculado

  • Licença para construção, para dirigir. Cumpridas as exigências pelo interessado para a obtenção da licença, a AP deve concedê-la e não poderá retirá-la.
  • Licença

  • Editado em estrita observância à lei; nenhum grau de liberdade para manifestação da vontade.
  • Sem liberdade alguma
    Observância estrita à lei

    Ato Discricionário

    Exemplos

  • Autorização, ex: para funcionamento de bancas de camelô. A AP avaliará a oportunidade e a conveniência em concedê-la e o número que deve ser concedido, podendo retirá-las, em sendo oportuno ou conveniente.
  • Autorização - ADA
    Requisitos

  • Editado de acordo com a conveniência e a oportunidade.
  • Pode descambar para a arbitrariedade, no caso de a autorização ser retirada para ser atribuída a outra pessoa.
  • Oportunidade
    Conveniência