类别 全部 - suspensão - eleições - professores

作者:edgar lacerda 15 年以前

780

CMD-Direito Trabalho-Suspensão e Interrupção do Contrato Trabalho

O artigo 473 da CLT é fundamental para entender as situações que podem levar à interrupção ou suspensão do contrato de trabalho. É essencial memorizar suas disposições, especialmente para provas da FCC.

CMD-Direito Trabalho-Suspensão e Interrupção do Contrato Trabalho

SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO

Causas de Interrupção

o artigo 473 da CLT deve ser memorizado, pois geralmente é cobrado em sua literalidade,

especialmente pela FCC.

licença-maternidade
corrente majoritária

hipótese de interrupção

corrente minoritária

hipótese de suspensão

aviso prévio
afastamento para inquérito por motivo de segurança nacional (primeiros 90 dias)
interrupção dos serviços na empresa, resultante de causas acidentais ou de força maior
aborto comprovado por atestado médico oficial
participação como jurado em sessões do Tribunal do Júri
participação em eleições em virtude de convocação da Justiça Eleitoral

Art. 98 da Lei nº 9.504/1997 – direito ao dobro dos dias de trabalho

lockout
atuação de empregado como conciliador em Comissão de Conciliação Prévia
licenças remuneradas em geral e outras faltas justificadas
primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trabalho ou doença
repouso semanal remunerado – RSR
feriados
férias
comparecimento em juízo
realização de exame vestibular
exigências relativo ao serviço militar obrigatório

no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do

art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Observação: Cuidado! Este

afastamento não se confunde com a prestação do serviço militar obrigatório em si, que como vimos

é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, trata-se apenas de exigências prévias,

como alistamento, etc.

2 dias para alistamento eleitoral

2 dias consecutivos ou não

1 dia a cada 12 meses de trabalho para doar sangue
5 dias licença paternidade
3 dias em caso de casamento

Observação: para o professor, o afastamento é de 9 dias, conforme art. 320, §3º, da CLT (motivo de

gala).

2 dias em caso de falecimento de cônjuge, ascedente ou descendente
professores

Observação: para o professor, o prazo é de 9 dias em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou

filho (art. 320, §3º, da CLT);

9 dias

Causas de Suspensão

retorno ao trabalho após cessada a suspensão

Retorno ao trabalho após cessada a suspensão:

- iniciativa do empregado;

- prazo: 30 dias (Súmula 32 do TST), exceto para as hipóteses de afastamento para cumprimento do

serviço militar obrigatório e de outro encargo público de longa duração

30 dias

eexceto prestação serviço militar obrigatório

CUIDADO
afastamento para prestação do serviçomilitar obrigatório

art. 472 da CLT c/c os arts. 16 e 60 da Lei nº 4.375/1964 – afastamento para prestação do serviço

militar obrigatório (ainda que seja obrigatório o recolhimento de FGTS e que o tempo de afastamento

conte como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade (art. 4º da CLT). O importante é

que, em regra, não são devidos salários).

SERÁ INTERRUPÇÃO

apresentação anual

Apos a conclusão do serviço militar é obrigatorio o comparecimento a um órgão militar para atualizar dados (na prática é so pra carimbar o certificado)

fastamento para alistamento (é feito e um dia)

afastamento para cumprir encargo público
diferente do serviço militar
prisão provisória do empregado
aposentadoria por invalidez
licenças não remuneradas em geral
greve
afastamento por motivo de doença, apartir do 16º dia
afastamento de empregado eleito diretor de sociedade anônima
afastamento para exercicio de cargo de dirigente sindical
afastamento para participação em curso de qualificação profissional
suspensão disciplinar
faltas injustificadas

Regra básica

Interrupção
tempo de serviço é computado como tempo de serviço
empregador paga salário
suspensão
empo de afastamento não é computado como tempo de serviço
empregador não paga salário
empregado não presta serviços