por edgar lacerda 15 anos atrás
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Mais informações
o artigo 473 da CLT deve ser memorizado, pois geralmente é cobrado em sua literalidade,
especialmente pela FCC.
hipótese de interrupção
hipótese de suspensão
Art. 98 da Lei nº 9.504/1997 – direito ao dobro dos dias de trabalho
no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do
art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Observação: Cuidado! Este
afastamento não se confunde com a prestação do serviço militar obrigatório em si, que como vimos
é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Neste caso, trata-se apenas de exigências prévias,
como alistamento, etc.
2 dias consecutivos ou não
Observação: para o professor, o afastamento é de 9 dias, conforme art. 320, §3º, da CLT (motivo de
gala).
Observação: para o professor, o prazo é de 9 dias em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou
filho (art. 320, §3º, da CLT);
9 dias
Retorno ao trabalho após cessada a suspensão:
- iniciativa do empregado;
- prazo: 30 dias (Súmula 32 do TST), exceto para as hipóteses de afastamento para cumprimento do
serviço militar obrigatório e de outro encargo público de longa duração
eexceto prestação serviço militar obrigatório
art. 472 da CLT c/c os arts. 16 e 60 da Lei nº 4.375/1964 – afastamento para prestação do serviço
militar obrigatório (ainda que seja obrigatório o recolhimento de FGTS e que o tempo de afastamento
conte como tempo de serviço para fins de indenização e estabilidade (art. 4º da CLT). O importante é
que, em regra, não são devidos salários).
SERÁ INTERRUPÇÃO
apresentação anual
Apos a conclusão do serviço militar é obrigatorio o comparecimento a um órgão militar para atualizar dados (na prática é so pra carimbar o certificado)
fastamento para alistamento (é feito e um dia)