类别 全部 - cidadania - educação - lei - sociedade

作者:Daniel Maia 6 年以前

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DIREITOS E CIDADANIA

A cidadania pode ser entendida a partir de duas perspectivas: a formal e a real. A cidadania formal é definida pelas leis e constituições nacionais que garantem aos indivíduos o direito de lutar legalmente por seus direitos.

DIREITOS E CIDADANIA

DIREITOS E CIDADANIA

Tópico principal

Cidadania

Podemos acrescentar uma outra maneira de entender os direitos que nos ajuda a distinguir aquilo que “diz a lei” e aquilo que é praticado no dia-a-dia.
Pode ser divido em dois tipos:

1°CIDADANIA REAL

Refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei

Constituições nacionais

A garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos.

2°Cidadania Real

Refere-se:

A maneira como a cidadania é vivida na prática

Através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente

A sociedade se estrutura desigualmente

Pois alguns grupos sofrem os mais diversos tipos de necessidades e preconceitos.

Ex:

Um aluno de uma escola pública que não consegue competir (...) com um aluno de escola particular, tem sua cidadania “formal” conquistada, pois a lei lhe garante acesso a educação, contudo, a cidadania “real” está bem longe de ser atingida.

A mesma situação refere-se a:

Dos pobres, dos negros, dos deficientes e etc...

em maior ou menor grau

Conseguiram reconhecimento “formal”, mas ainda tem um longo caminho para conquistar a cidadania “real”.

Direitos

3°CIVIS
Consistem na garantia da:

Liberdade religiosa e de pensamento

Direito de ir vir

Direito a propriedade

Liberdade contratual

Escolher o trabalho

Liberdade de Justiça

Os direitos políticos começaram a ser reivindicados já no século XVIII , mas foram conquistados efetivamente, na maioria dos países, somente no século XX.

Pode ser dividido em três tipos:
2°SOCIAIS

Referem-se ao:

direito a educação básica

Saúde

Programas habitacionais

Transporte Coletivo, Previdência

Lazer, Acesso ao sistema judiciário, etc

De uma forma geral, Somente no século XX esses “direitos” foram reconhecidos como “direitos” do cidadão.

1°POLITICOS

Referem-se:

aos direitos eleitorais

Possibilidade de votar e ser votado

Direito de livre associação

(partidos, sindicatos, etc.)

Direito de protestar.