por Daniel Maia 6 anos atrás
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1°CIDADANIA REAL
Refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei
Constituições nacionais
A garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos.
2°Cidadania Real
Refere-se:
A maneira como a cidadania é vivida na prática
Através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente
A sociedade se estrutura desigualmente
Pois alguns grupos sofrem os mais diversos tipos de necessidades e preconceitos.
Ex:
Um aluno de uma escola pública que não consegue competir (...) com um aluno de escola particular, tem sua cidadania “formal” conquistada, pois a lei lhe garante acesso a educação, contudo, a cidadania “real” está bem longe de ser atingida.
A mesma situação refere-se a:
Dos pobres, dos negros, dos deficientes e etc...
em maior ou menor grau
Conseguiram reconhecimento “formal”, mas ainda tem um longo caminho para conquistar a cidadania “real”.
Liberdade religiosa e de pensamento
Direito de ir vir
Direito a propriedade
Liberdade contratual
Escolher o trabalho
Liberdade de Justiça
Os direitos políticos começaram a ser reivindicados já no século XVIII , mas foram conquistados efetivamente, na maioria dos países, somente no século XX.
Referem-se ao:
direito a educação básica
Saúde
Programas habitacionais
Transporte Coletivo, Previdência
Lazer, Acesso ao sistema judiciário, etc
De uma forma geral, Somente no século XX esses “direitos” foram reconhecidos como “direitos” do cidadão.
Referem-se:
aos direitos eleitorais
Possibilidade de votar e ser votado
Direito de livre associação
(partidos, sindicatos, etc.)
Direito de protestar.