O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo, geralmente elaborado para um período de quatro anos, que define diretrizes, objetivos e metas para a administração pública.
- Detalha os gastos e receitas do governo para o próximo ano fiscal
- Discrimina as despesas por órgão, programa e ação
- Estabelece as fontes de recursos para financiar essas despesas
- Dá autorização para o governo realizar despesas e realizar programas e projetos específicos
O Poder Legislativo pode fazer mudanças na proposta original, desde que respeitem as normas constitucionais e legais e que não alterem o equilíbrio financeiro da LOA.
Essa proposta é encaminhada ao congresso Nacional, que tem a responsabilidade de analisar e aprovar o orçamento.
LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
- Base para elaboração do
orçamento anual
- Define as metas e prioridades do
governo para o próximo ano fiscal
- Estabelece limites e critérios para
a elaboração do orçamento
- Fixa as regras para a execução
dos programas e projetos do
governo
O processo de aprovação da LDO envolve a deliberação da Comissão
Mista de Orçamento do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores, e a votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para ser aprovada, a LDO precisa de maioria simples em cada uma das casas legislativas.
O Poder Executivo é responsável
por elaborar a proposta da LDO,
que deve estar de acordo com a
Constituição Federal e a Lei de
Responsabilidade Fiscal. A
proposta é encaminhada ao
Congresso Nacional, que pode
fazer emendas e alterações antes
da votação.
PPA - PLANO PLURIANUAL
- Período de planejamento (geralmente de 4 anos)
- Diretrizes, objetivos e metas para a Administração Pública
- Programas e ações para alcançar essas metas
- Prioridades de investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura
Durante a execução do PPA, é
fundamental que os cidadãos
acompanhem o cumprimento das
metas estabelecidas e cobrem
transparência na aplicação dos
recursos públicos. Essa fiscalização
pode ser feita por meio dos
mecanismos de participação
popular, como conselhos de
políticas públicas, audiências
públicas, entre outros.
Uma vez elaborado, o PPA é enviado
ao Congresso Nacional para
análise e aprovação. O Legislativo
pode sugerir alterações e emendas
ao texto, que devem ser
submetidas à apreciação do
Executivo. Após as discussões e
aprovações, o PPA é transformado
em lei e passa a vigorar a partir do
ano seguinte.