RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
O documento aborda uma resolução que estabelece normas para o funcionamento de laboratórios clínicos, abrangendo tanto serviços públicos quanto privados. Essas normas incluem regras detalhadas para garantir a qualidade nas análises clínicas, patologia clínica e citologia.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
GARANTIA DA QUALIDADE
b) controle externo da qualidade
a) controle interno da qualidade;
Considerações gerais
Limpeza, Desinfecção e Esterilização
Biossegurança
Descarte de Resíduos e Rejeitos
Produtos para diagnóstico de uso in vitro
Equipamentos e Instrumentos Laboratoriais
Infra-Estrutura
Recursos Humano
Organização
Subtópico
CONTROLE DA QUALIDADE
d) avaliação e registro dos resultados dos controles.
c) limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles;
b) forma de controle e freqüência de utilização;
a) lista de analitos;
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DE
LABORATÓRIOS CLÍNICOS
Aplicável a todos os serviços públicos ou privados, que realizam atividades laboratoriais na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia.
Definir os requisitos para o funcionamento dos laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial públicos ou privados que realizam atividades na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia.
Elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da ANVISA, com o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº. 864, de 30 de setembro 2003.