CMD_Constitucional_Aplicação_NCs
Eficácia Limitada
Classificação
Ots. doutrinadores
Ncs de Legislação
NCs Programáticas
JAS
NCs de Princípio Programático
Algumas mencionam legislação futura a ser criada
Têm caráter imperativo e vinculativo
Ditam comports. públicos
Impõem limites à autonomia determs. sujeitos
Indicam fins e objs. Estado
Espécies
Dirigidas à ordem econômica e social
Referidas aos Poderes Públicos
Vinculadas ao Princípio da Legalidade
NCs de Princípio Institutivo ou Organizativo
Impositivas/Facultativas/Permissivas
Traçam esquemas gerais de estruturação
Normas que não produzem, com a entrada em vigor da Constituição, todos os seus efeitos essenciais, porque o constituinte não estabeleceu sobre a matéria uma normatividade, deixando essa tarefa ao legislador ordinário.Reduzida
Indireta
Mediata
Eficácia Contida
Contemplam conceitos
Isso porque a contenção de eficácia estará amparada nessas razões.Conceitos que podem conter a eficácia
Interesse social
Necessidade ou utilidade pública
Bons costumes
Integralidade Nacional
Segurança Nacional
Ordem Pública
Limitam o Poder Público, por consagrarem dtos. e autonomias
Natureza de NCs imperativas, positivas ou negativas
“São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados” (JAS).Não integral
Em função da possível contenção
Eficácia Plena
Características
Não indicam processos especiais de execução
Não exigem elaboração de novas normas
Não designam órgãos ou autoridades a que incumbam sua execução
Conferem isenções, imunidade, prerrogativas
Contêm vedações ou proibições
São descritivas
Apresentam-se em forma de autorização ou de faculdade
Aplicabilidade
Integral
Direta
Imediata
Conceito
São “normas que desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular” (JAS).São de aplicabilidade direta, imediata e integral, porque dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua executoriedade.Eficácia das NCs
Jurídica
Capacidade de produzir efeitos, regulando situações, relações e comportamentos (aplicabilidade, exigibilidade, executoriedade da norma). Possibilidade de controle social.Social
Conduta acorde com o previsto na norma. Efetivo controle social.