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CMD - Constitucional - Aplicação NCs

A eficácia das normas constitucionais é fundamental para garantir que elas possam produzir efeitos reais na sociedade, regulando comportamentos e relações. A eficácia jurídica envolve a capacidade de uma norma de ser aplicada, exigida e executada, possibilitando um efetivo controle social.

CMD - Constitucional - Aplicação NCs

CMD_Constitucional_Aplicação_NCs

Eficácia Limitada

Classificação
Ots. doutrinadores

Ncs de Legislação

NCs Programáticas

JAS

NCs de Princípio Programático

Algumas mencionam legislação futura a ser criada

Têm caráter imperativo e vinculativo

Ditam comports. públicos

Impõem limites à autonomia determs. sujeitos

Indicam fins e objs. Estado

Espécies

Dirigidas à ordem econômica e social

Referidas aos Poderes Públicos

Vinculadas ao Princípio da Legalidade

NCs de Princípio Institutivo ou Organizativo

Impositivas/Facultativas/Permissivas

Traçam esquemas gerais de estruturação

  • Normas que não produzem, com a entrada em vigor da Constituição, todos os seus efeitos essenciais, porque o constituinte não estabeleceu sobre a matéria uma normatividade, deixando essa tarefa ao legislador ordinário.
  • Reduzida
    Indireta
    Mediata

    Eficácia Contida

    Contemplam conceitos

  • Isso porque a contenção de eficácia estará amparada nessas razões.
  • Conceitos que podem conter a eficácia

    Interesse social

    Necessidade ou utilidade pública

    Bons costumes

    Integralidade Nacional

    Segurança Nacional

    Ordem Pública

    Limitam o Poder Público, por consagrarem dtos. e autonomias
    Natureza de NCs imperativas, positivas ou negativas

  • “São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados” (JAS).
  • Não integral

    Em função da possível contenção

    Eficácia Plena

    Características
    Não indicam processos especiais de execução
    Não exigem elaboração de novas normas
    Não designam órgãos ou autoridades a que incumbam sua execução
    Conferem isenções, imunidade, prerrogativas
    Contêm vedações ou proibições
    São descritivas
    Apresentam-se em forma de autorização ou de faculdade
    Aplicabilidade
    Integral
    Direta
    Imediata
    Conceito

  • São “normas que desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular” (JAS).
  • São de aplicabilidade direta, imediata e integral, porque dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua executoriedade.
  • Eficácia das NCs

    Jurídica

  • Capacidade de produzir efeitos, regulando situações, relações e comportamentos (aplicabilidade, exigibilidade, executoriedade da norma). Possibilidade de controle social.
  • Social

  • Conduta acorde com o previsto na norma. Efetivo controle social.