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von Joaquim Lobato Vor 2 Jahren

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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUÇÕES : TEORIAS TRADICIONAIS

O estudo das constituições pode ser abordado sob várias perspectivas, incluindo sua origem, ideologia, extensão e finalidade. Constituições podem ser heteroconstituições, decretadas por agentes externos ao Estado, ou autoconstituições, criadas pelo próprio Estado.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUÇÕES : TEORIAS TRADICIONAIS

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUÇÕES : TEORIAS TRADICIONAIS

QUANTO AO SISTEMA

PRECEITUAIS
pode conter princípios, mas predominam as regras que possuem um baixo grau de abstração e um alto grau de determinabilidade [detalhista] ex: Constituição Mexicana de 1917
PRINCIPIOLÓGICAS
predominam os princípios considerados normas de alto grau de abstração e generalidade. ex: CF 88

**QUANTO À FINALIDADE

DIRIGENTE
viés no futuro. típica de Estado Social, planificadora, estabelecem programas e fins para serem cumpridos pelo Estado e pela Sociedade
BALANÇO
viés no presente, típica dos regimes socialistas, tem por objetivo adequar-se à realidade social. pertence ao mundo do ser, não do dever-ser ex: URSS 1936 e 1977
GARANTIA
viés no passado. visa garantir direitos assegurados contra possíveis ataques do poder público, típica de um Estado Liberal por seu ABSTENCIONISMO e sua ATUAÇÃO NEGATIVA [de não interferência]

CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PAPEL DAS CONSTITUIÇÕES [VIRGÍLIO ALFONSO DA SILVA]

CONSTITUIÇÃO-LEI
constituição não superior hierarquicamente
CONSTITUIÇÃO FUNDAMENTO
lei fundamental para o Estado e toda vida social/ pouco espaço para outros ramos do Direito
CONSTITUIÇÃO MOLDURA
apenas como limite para a atividade legislativa, apenas uma moldura

CONSTITUIÇÕES PLÁSTICAS

são maleáveis aos inflúxos da realidade social, constituições que permitem releituras de seu texto à luz de novos contextos sociais

PACTUADAS OU DUALISTAS

resultam de um acordo entre o rei e o parlamento. união entre o princípio monárquico e o princípio da democracia.

NOMINALISTAS

normas dotadas de alta clareza e precisão

SEMÂNTICAS

não dotada de clareza e especificidade e que somente a análise gramatical não basta, exigindo outros métodos de interpretação

CONSTITUIÇÕES EM BRANCO

não trazem limitações explícitas ao poder de alteração ou reforma constitucional.

CONSTITUIÇÕES COMPROMISSÓRIAS

resultam de acordos entre forças políticas. diversidade de projetos, possibilitando a "consagração de valores e princípios contraditórios a serem equacionados e concretizados pelos aplicadores do direito". plêiade ideológica, tende ao constitucionalismo democrático

CONSTITUIÇÃO DUCTIL

constituição aberta que acompanhe o desenvolvimento de uma sociedade pluralista e democrática.

HÉTEROCONSTITUIÇÕES

Constituições decretadas de fora do Estado que vão reger. Autoconstituições: mesmo Estado

QUANTO À UNIDADE DOCUMENTAL

INORGÂNICA
não há unidade documental, não há interconexão, pode ser posteriormente reúnido em um só e denominado texto constitucional. ex: Israel, Nova Zelândia, FR (1875)
ORGÂNICA
elaborada em um documento unico, de uma só vez, por um poder competente e contendo uma articulação entre as normas

QUANTO À IDELOGIA

ECLÉTICA
mais de uma ideologia, ex.: CF 88
ORTODOXA
somente um tipo de ideologia contida no texto ex.: CHINA E URSS

QUANTO À EXTENSÃO

SINTÉTICA
sintéticas, tratando somente princípios fundamentais da organzação do Estado e Direitos Fundamentais.
ANALÍTICA
extensa, detalhista, não alocando somente matéria puramente constitucional

QUANTO À ORIGEM

CESARISTA
Sem legitimidade popular na criação da constituição,mas depois submetida a plebiscito ex.: Napoleão, Pinochet
OUTORGADA
não dotada de legitimidade popular, imposta. ex: CFS 1824, 1937, 1967
PROMULGADA
dotada de legitimidade popular [participam diretamente ou por meio de seus representan tes] para alguns sinônimo de democrática ex: CFS 1891, 1934, 1946, 1988

QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO

HISTÓRICA
elaborada de forma esparsa, fruto do devir histórico
DOGMÁTICA
escrita, esquematizada, com ideias dominantes (dogmas)

QUANTO À FORMA

NÃO ESCRITA
ESCRITA

QUANTO À ESTABILIDADE

TRANSITORIAMENTE IMUTÁVEL
constituição em que só pode ser alterada após determinado tempo [CF 1824]
TRANSIORIAMENTE FLEXÍVEL
prevê em seu texto uma determinada data em que até lá pode ser alterada por procedimentos comuns, depois dela, somente procedimentos especiais / Baden (1947)
IMUTÁVEL OU GRANÍTICA
não prevê nenhum processo de mudança
FIXA OU SILENCIOSA
só podem ser modificadas pelo poder constituinte originário ex.: Constituição espanhola de 1876
SEMIRRÍGIDA
rígida + flexível / ex.: CF 1824
FLEXÍVEL
pode ser modificada por meio de procedimetnos comuns
RÍGIDA
procedimentos [geralmente contidos no próprio texto constitucional] mais difíceis para sua modificação

QUANTO AO CONTEÚDO

MATERIAL
escrita ou não em um documento, contendo normas constitutivas de Estado e Sociedade
FORMAL
supralegal, reformada somente mediante procedimentos especiais