CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUÇÕES : TEORIAS TRADICIONAIS
O estudo das constituições pode ser abordado sob várias perspectivas, incluindo sua origem, ideologia, extensão e finalidade. Constituições podem ser heteroconstituições, decretadas por agentes externos ao Estado, ou autoconstituições, criadas pelo próprio Estado.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUÇÕES : TEORIAS TRADICIONAIS
QUANTO AO SISTEMA
PRECEITUAIS
pode conter princípios, mas predominam
as regras que possuem um baixo grau de
abstração e um alto grau de determinabilidade
[detalhista] ex: Constituição Mexicana de 1917
PRINCIPIOLÓGICAS
predominam os princípios considerados
normas de alto grau de abstração e
generalidade. ex: CF 88
**QUANTO À FINALIDADE
DIRIGENTE
viés no futuro. típica de Estado Social, planificadora, estabelecem programas e fins para serem cumpridos pelo Estado e pela Sociedade
BALANÇO
viés no presente, típica dos regimes socialistas, tem por objetivo adequar-se à realidade social. pertence ao mundo do ser, não do dever-ser ex: URSS 1936 e 1977
GARANTIA
viés no passado. visa garantir direitos assegurados contra possíveis ataques do poder público, típica de um Estado Liberal por seu ABSTENCIONISMO e sua ATUAÇÃO NEGATIVA [de não interferência]
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PAPEL DAS CONSTITUIÇÕES
[VIRGÍLIO ALFONSO DA SILVA]
CONSTITUIÇÃO-LEI
constituição não superior hierarquicamente
CONSTITUIÇÃO FUNDAMENTO
lei fundamental para o Estado e toda vida social/
pouco espaço para outros ramos do Direito
CONSTITUIÇÃO MOLDURA
apenas como limite para a atividade legislativa, apenas uma moldura
CONSTITUIÇÕES PLÁSTICAS
são maleáveis aos inflúxos da realidade social, constituições que permitem releituras de seu texto à luz de novos contextos sociais
PACTUADAS OU DUALISTAS
resultam de um acordo entre o rei e o
parlamento. união entre o princípio
monárquico e o princípio da democracia.
NOMINALISTAS
normas dotadas de alta clareza e precisão
SEMÂNTICAS
não dotada de clareza e especificidade e que somente a análise gramatical não basta, exigindo outros métodos de interpretação
CONSTITUIÇÕES EM BRANCO
não trazem limitações explícitas ao poder de
alteração ou reforma constitucional.
CONSTITUIÇÕES COMPROMISSÓRIAS
resultam de acordos entre forças políticas. diversidade de projetos, possibilitando a "consagração de valores e princípios contraditórios a serem equacionados e concretizados pelos aplicadores do direito". plêiade ideológica, tende ao constitucionalismo democrático
CONSTITUIÇÃO DUCTIL
constituição aberta que acompanhe o
desenvolvimento de uma sociedade
pluralista e democrática.
HÉTEROCONSTITUIÇÕES
Constituições decretadas de fora do Estado
que vão reger. Autoconstituições: mesmo Estado
QUANTO À UNIDADE DOCUMENTAL
INORGÂNICA
não há unidade documental, não há
interconexão, pode ser posteriormente
reúnido em um só e denominado texto
constitucional. ex: Israel, Nova Zelândia,
FR (1875)
ORGÂNICA
elaborada em um documento unico, de
uma só vez, por um poder competente
e contendo uma articulação entre as
normas
QUANTO À IDELOGIA
ECLÉTICA
mais de uma ideologia, ex.: CF 88
ORTODOXA
somente um tipo de ideologia
contida no texto ex.: CHINA E URSS
QUANTO À EXTENSÃO
SINTÉTICA
sintéticas, tratando somente princípios
fundamentais da organzação do Estado
e Direitos Fundamentais.
ANALÍTICA
extensa, detalhista, não alocando
somente matéria puramente
constitucional
QUANTO À ORIGEM
CESARISTA
Sem legitimidade popular na criação da
constituição,mas depois submetida a
plebiscito ex.: Napoleão, Pinochet
OUTORGADA
não dotada de legitimidade popular,
imposta. ex: CFS 1824, 1937, 1967
PROMULGADA
dotada de legitimidade popular [participam
diretamente ou por meio de seus representan
tes] para alguns sinônimo de democrática
ex: CFS 1891, 1934, 1946, 1988
QUANTO AO MODO DE
ELABORAÇÃO
HISTÓRICA
elaborada de forma esparsa,
fruto do devir histórico
DOGMÁTICA
escrita, esquematizada, com
ideias dominantes (dogmas)
QUANTO À FORMA
NÃO ESCRITA
ESCRITA
QUANTO À ESTABILIDADE
TRANSITORIAMENTE IMUTÁVEL
constituição em que só pode ser alterada
após determinado tempo [CF 1824]
TRANSIORIAMENTE FLEXÍVEL
prevê em seu texto uma determinada data em
que até lá pode ser alterada por procedimentos
comuns, depois dela, somente procedimentos
especiais / Baden (1947)
IMUTÁVEL OU GRANÍTICA
não prevê nenhum processo de mudança
FIXA OU SILENCIOSA
só podem ser modificadas pelo poder
constituinte originário ex.: Constituição
espanhola de 1876
SEMIRRÍGIDA
rígida + flexível / ex.: CF 1824
FLEXÍVEL
pode ser modificada por meio
de procedimetnos comuns
RÍGIDA
procedimentos [geralmente contidos
no próprio texto constitucional] mais
difíceis para sua modificação
QUANTO AO CONTEÚDO
MATERIAL
escrita ou não em um
documento, contendo
normas constitutivas
de Estado e Sociedade
FORMAL
supralegal, reformada somente
mediante procedimentos especiais