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von Adriana Estigara Vor 14 Jahren

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CMD - Adm - Autarquia

Uma autarquia é uma entidade autônoma criada por lei com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinada a executar atividades típicas da administração pública. Essas entidades operam sob um regime de descentralização administrativa e financeira, o que lhes permite uma gestão mais eficiente.

CMD - Adm - Autarquia

CMD_Adm_Autarquia

  • Confecionado com base na aula do Saber Direito.
  • Main topic

    Prerrogativas

    Processual

  • Prerrogativa processual: Fazenda Pública engloba todas as PJ de Dto. Público.
  • Art. 188: prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.
  • Macete: a dificuldade é maior para contestar, logo o prazo é maior; para recorrer, é mais fácil, logo o prazo é apenas em dobro.
  • Autarquia Federal - comp. J. Federal

  • Art. 109, I, CF: compete aos juízes federais julgar as causas das entidades autárquicas, desde que essa autarquia seja federal. As estaduais e as municipais são julgadas na Justiça Estadual.
  • Reexame necessário

  • Art. 475, II, CPC: as sentenças contrárias às Fazendas Púbicas estão submetidas ao reexame necessário.
  • Podem se beneficiar de precatórios
    Podem inscrever em Dívida Ativa
    Despesas processuais pagas ao final

  • Art. 27 CPC: as despesas processuais da Fazenda Pública são pagas ao final.

  • Prazo em quadruplo para contestar
    Prazo em dobro para recorrer
    Tributária
    Imunidade Recíproca

    Responsabilidade Civil

    Respondem - são PJ Dto. Público

    Regime Jurídico

    Agentes públicos
    Metade de 2007 até então

    Regime único: estatutário, ADIN 2135

  • Ingressou-se com ADIN no STF questionando-se a constitucionalidade da EC 19/98. Argumenta-se que não foi obedecido o processo legislativo na votação e aprovação da EC. Suprimiu-se a votação em uma das casas. Vício formal de inconstitucionalidade. STF reconheceu o vício. A EC neste ponto é inconstitucional. Vale a regra existente antes de 1998, o estatutário.
  • Na modulação dos efeitos, o STF conferiu efeito ex nunc à decisão, não retroagindo a decisão e valendo dali para frente, permanecendo inalteráveis o que ocorreu antes de sua decisão.
  • Medida Cautelar na ADIN 2135  não foi aprovada em 1º turno; não houve maioria de 3/5.
  • Hoje, portanto, aplica-se a regra vigente antes de 98.
  • Depois EC 19/98

    Coexistência regime celetista e estatutário

    Antes EC 19/98

    Regime jurídico único, estatutário

  • Regime jurídico único, o estatutário. As PJDPúblico adotavam apenas o regime estatutário.
  • Servidores Federais - Lei 8112.
  • Concurso Público - art. 37, II, CF
    Licitações - art. 1º, único, LL

    Autarquia interestadual

    STF - Informativo 247
    Pessoal consórcios

    Vinculação ao RGPS

    Contratação c/ concurso público e pela CLT

    Cessão de servidores entes federativos

    Forma apropriada para o fomento regional = consórcio
    Art. 241 CF

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
  • Não existe autarquia interestadual
    BRDES postulou im. tributária
    SC, RS e PR criaram BRDES - autarquia
    Dois estados (SP e MG) criam em conjunto autarquia

    Concessionárias

    Descentralização por delegação
    Concessão
    Delegação Institucional
    Entidade q. cria autarquia a ela se vincula

    Ex. União ao INSS

    Autarquia - Adm. Indireta

    Ativ. típica da ap

    Objeto/razões existência

    Execução de serviços típicos da adm. pública
    Transporte
    Saúde
    Estado não tem interesse em executar diretamente o serviço
    Busca de eficiência

  • São os serviços típicos do Estado que são repassados à autarquia. Com essa descentralização institucional, o Estado cria a autarquia para prestar o serviço de forma mais eficiente.
  • Organização

    Ato adm. do Chefe do Executivo ou por quem lhe faça as vezes

    Extinção

    Princípio da Simetria das Formas
    Por lei específica tb.

    Criação

    Bens são destinados à autarquia - trat. bens públicos
    Passa a existir com a vigência da lei
    Por lei específica - Art. 37, XIX, CF
    Iniciativa = Chefe Executivo

  • Art. 61 c/c 37, XIX, CF;
  • Art. 61, § 1º, II, “a”.
  • Exemplos

    Macete para lembrar exemplos: AUTARQUIAS 3 Is (INSS, IBAMA, INMETRO)
    INMETRO
    INSS
    Conselhos Federais de Fiscalização
    CRM
    CREA
    OAB

    Autarquia sui generis

  • Não está sujeita ao controle da Adm. Pública.
  • Não há relação entre OAB e qualquer ente federativo.
  • Incabível concurso público para compor quadros da OAB.
  • ADIN 3026. OAB não pertence a AP Indireta, não se subordina à regra dos concursos públicos, à fiscalização.
  • STJ - Embargos de Divergência 503252: a OAB não se confunde com as demais corporações. As contribuições pagas não têm natureza tributária. Não se submete às normas da lei 4320/64 (normas de direito financeiro), fiscalização do TCU.
  • Banco Central do Brasil
    IBAMA

    Personalidade Judca.

    PJ Dto. Público - art. 41, IV, CC

    Características

    Seus bens são públicos
    É entidade, PJDto.Público - responde juridicamente perante 3ºs.
    Pertence ao 1º setor do Estado - Descentralização Institucional ou por serviços

  • D. institucional: há repasse de uma entidade para outra entidade, criada por ela mesma. É o que se entende por descentralização por serviço, na doutrina clássica. É o mesmo que outorga. O vinculo entre as entidades é legal.
  • Se submete às regras publicistas (sujeição - prerrogativas)
    Criada p/ prestar atividade típica da adm. pública
    Criada por lei específica
    Tem poderes administrativos
    S/ autonomia

  • Não está revestida de interesses políticos.
  • Definição

    Dec. 200/67, art. 5º

  • I - autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.