CMD - Civil - Elementos Acidentais NJs (2)
ENCARGO
Conceito: determinação que, imposta pelo autor de uma liberalidade, a esta adere, restringindo-a. É cláusula acessória às liberalidades (doações, testamentos).Encargo ilícito/impossível
Nulidade do NJ caso constitua motivo determinante liberalidade
ex: doação de imóvel para que o donatário institua casa de prostituição.Não escrito
Diferenças c/ Condição
C. Resolutiva
Encargo não conduz à revogação do ato
C. Suspensiva
Encargo não suspende aquisição/exercicio dto.
Salvo se imposto como c. suspensiva
Execução
Herdeiros
Podem prosseguir revocatória proposta pelo donatário
3º beneficiário
Não pode propor revocatória
MP
Pode propor revocatória qdo. existir interesse geral
Donatário/Legatário
Pode propor revocatória
Características
Não suspende aquisição ou exercício dto.
É obrigatório, mas não suspensivo
Ninguém pode ser obrigado a cumprir uma condição. O encargo é coercitivo e não suspensivo. Já a condição pode ser suspensiva, mas não é coercitiva.Pode ser obrig. dar, fazer e não-fazer
Confere efic. judca. interesses autor liberalidade
Função
Restringir liberalidades
TERMO
Espécies
Impossível
Demonstra a inexistência da vontade real de se obrigar e gera a nulidade do negócio. Se final, o termo impossível deve ser considerado inexistente, pois demonstra que as partes não desejam que o negócio se resolva, ex: termo inicial no 367º dia do ano.Final
Inexistência NJ
Inicial
Nulidade NJ
Não essencial
Não-essencial: quando o efeito pretendido não deva ocorrer em momento bem preciso.Essencial
Essencial: quando o efeito pretendido deve ocorrer em momento bem preciso, sob pena de, verificado depois, não ter mais valor, ex: entrega de vestido de noiva para o dia do casamento.Final ou Resolutivo
Final ou resolutivo: (dies ad quem) data final de um contrato de locação.Inicial ou Suspensivo
Inicial ou suspensivo: (dies a quo), ex: data inicial de um contrato de locação.Certo
Certo: reporta-se a determinada data do calendário ou a determinado lapso de tempo.Incerto
Incerto quanto à data de sua manifestação: exemplo: determinado bem passará a pertencer a tal pessoa a partir da morte de seu proprietário. A morte é certa, mas não se sabe, todavia, quando ocorrerá, sendo a data incerta.Termo é a morte, v.g.
De Graça
De graça: dilação de prazo concedida ao devedor.De Direito
De direito: decorre da lei.Convencional
Convencional: aposto no contrato pela vontade das partes.Não o admitem
Dtos. de execução imediata
Dtos. Família
Dtos. Personalidade
Emancipação
Adoção
Aceitação/Renúncia Herança
Conceito
É a cláusula contratual que subordina a eficácia do negócio a EVENTO FUTURO E CERTO e que tem o condão de SUSPENDER O EXERCÍCIO, mas não a aquisição do direito (art. 131 CC).