von Adelcio Adam Vor 14 Jahren
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Decadência convencional - art. 211)
Decadência legal - art. 210
São prescricionais somente os prazos discriminados na Parte Geral, nos arts. 205(regra geral) e 206 (regras especiais), sendo decadenciais todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria.
Institutos afins
Decadência
Perempção
Preclusao
Pretensões imprescritíveis
reaver bens confiados à guarda de outrem
dir propriedade, q é perpetuo
bens públicos
de exercício facultativo
estado das pessoas
protegem dir personali//
c) decurso do tempo fixado em lei.
b) inércia do titular
a) violação do direito
encargo
termo
condição
c) Forma prescrita ou não defesa em lei
b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável
a) capacidade do agente
c) idoneidade do objeto
b) finalidade negocial
a) manifestação da vontade