A teoria tripartida do crime define o crime como um fato típico, antijurídico e culpável, excluindo a culpabilidade da estrutura do crime e observando-a apenas como pressuposto para a aplicação da pena.
TIPO MATERIAL DO CRIME. DEPENDENDO DO CRIME, SE QUALIFICA COMO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
TIPICIDADE FORMAL
LEI ESCRITA ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO
CONDUTA
AÇÃO CONTRÁRIA A LEI
CONCEITO: O crime se define pelo fato típico, antijurídico e culpável, porém exclui a culpabilidade da estrutura do crime e observa apenas como pressuposto de aplicação da pena.