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por Denílson Alves hace 15 años

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Constitucional_Ação Civil Pública_2

A Ação Civil Pública é um instrumento jurídico estabelecido pela Constituição Federal de 1988, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos, como o patrimônio público e social, e o meio ambiente.

Constitucional_Ação Civil Pública_2

Ação Civil Pública_2

Constituição Federal de 88

Função não privativa do Ministério Público

Inquérito Civil

procedimento administrativo
natureza jurídica

Legitimidade Passiva

órgãos da adm pública
pessoas
jurídicas
físicas

Formas de proteção

instrumentos
Mandado de segurança
Ação popular
Ação civil pública
patrimônio público e social_meio ambiente

Miistério Público

Lei admite_n. 7.347/85
litisconsórcio ativo

defesa de interesses

MPE

MPF

obrigatoriedade_intervir
fiscal da lei
parte

Legitimidade Ativa

pessoas jurídicas de direito público interno
entidades paraestatais
Municípios
DF
Estados
União
associações
não governamentais

atuação

demais interesses difusos e coletivos

proteção do consumidor

meio ambiente

finalidade

proteção de direitos

coletivos

difusos

constituídas há mais de um ano
Ministério Público
Estadual
Federal