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10 dias improrrogáveis
Prazo de até 30 dias prorrogáveis por mais 15.
Até 3 dias da publicação do ato de instauração da comissão.
Indiciar para citar e em até 5 dias apresentarem defesa escrita (opção informada pelo servidor até fim do prazo de defesa implica boa-fé, exonerando-o do outro cargo).
Após 5 dias do recebimento, proferir relatório de decisão.
2 servidores estáveis formam a comissão.
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;