por alexandre vitorino 11 anos atrás
365
Mais informações
por Franciele Pereira de Mattos
por Priscila Rayanne
por Denílson Alves
por Gilmar Matias Soares
10 dias improrrogáveis
Prazo de até 30 dias prorrogáveis por mais 15.
Até 3 dias da publicação do ato de instauração da comissão.
Indiciar para citar e em até 5 dias apresentarem defesa escrita (opção informada pelo servidor até fim do prazo de defesa implica boa-fé, exonerando-o do outro cargo).
Após 5 dias do recebimento, proferir relatório de decisão.
2 servidores estáveis formam a comissão.
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;