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por Marcelo Gomes hace 14 años

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QUEIXA CRIME

Quando um crime de ação penal privada é relatado, o processo inicia-se com a apresentação de uma queixa-crime à vara criminal competente. O documento deve seguir rigorosamente os requisitos legais, incluindo o endereçamento correto e a citação do acusado, conforme o artigo 396 do Código de Processo Penal.

QUEIXA CRIME

QUEIXA CRIME

MÉRITO

NEGATIVA DO ART 395 PP
DEFESA DO ART 41 CPP

PEDIDO

CONDENAÇÃO PELO CRIME
ART 396 CAPUT
CITAÇÃO DO ACUSADO
RECEBIMENTO DA QUEIXA

ENDEREÇAMENTO

VARA CRIMINAL

PRAZO

ART 38 CPP - DECADENCIAL - 06 MESES A PARTIR DA DESCOBERTA DO AUTOR

PRELIMINAR

VERBO - OFERECER

ART 100 §2° CP + ART DO CRIME + ART 44 CPP

RELATO DE UM CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA