Estudos Migratórios
Semelhanças
Príncipo de non-refoulement
Caráter Humanitário
Direitos Humanos
Solidariedade e cooperação
Internacional
Proteção de indivíduos a partir de
um terceiro Estado
Asilo (américa Latina)
Pode se dar em território do país
estrangeiro (asilo territorial) ou na
embaixada do país de destino
(asilo diplomático)
Direito constitutivo
Desde a antiguidade
Há cláusulas de exclusão
Não existe órgão internacional
Precisa estar sendo perseguido
Questões políticas
11 de setembro
Com os ataques ocorre uma
mudança nessa narrativa. Mais
medidas de segurança e vigilância
e mais intervenções, causando
mais deslocamento e criando uma
crise humanitária.
3 fases importantes
3 - Déc. 90 - fim da bipolaridade e
volta da retórica de DH
2 - 1951 Convenção de Genebra
1 - Período entre guerras
Declaração Cartagena (Colômbia)-
1984 - América Latina - expandiu a
definição tradicional de refugiado
de Genebra 51 para pessoas que
fogem devido a "violação maciça
de DH".
Grave Generalizada dos DH
Deslocados internos
Migração doméstica por fatores
como conflitos armados, desastres
naturais, perseguição, sendo
obrigados a irem para outras areas
do país.
Eles continuam a ter direitos legais
como cidadãos de seu país, mas
em muitos casos podem enfrentar
dificuldades significativas, como
falta de abrigo, acesso a alimentos,
educação e cuidados de saúde.
Desigualdades regionais geram
fluxos migratórios que levam a
sobrecarga de certas regiões do
país.
Apátridas - não tem nacionalidade
de nenhum país, por motivos
diferentes como <
De facto - questões de repressão
estatal (elke maravilha)
De Jure - questões de nascimento
Nacionalidade
Jus Soli - nacionalidade com base
no local de nascimento,
independente de os pais
nasceram.
Jus Sanguinis - ascendência ou
herança sanguínea
Perda de nacionalidade
Ato estatal- elke maravilha,
também com a criação de um novo
Estado, como ocorreu no Sudão.
Ato individual - tomar uma ação
voluntária que resulta na perda da
sua cidadania, abrir mão ou
renunciar.
Refúgio (mundo)
Direito declaratório.
Existência de cláusulas de
cessação, perda e exclusão
É suficiente o fundado temor de
perseguição
Fundamentado em motivos
religiosos, raciais, de
nacionalidade, de grupo social e
de opiniões políticas;
Soluções duradouras para o
refúgio:
Repatriação voluntária: A
repatriação voluntária é baseada
na livre vontade do indivíduo ou
família.
Reassentamento: processo no qual
refugiados são transferidos de um
país de acolhimento temporário
para um terceiro país, onde podem
receber proteção e reconstruir suas
vidas de forma mais permanente.
Integração local a serviços básicos.
a perseguição tem aspecto mais
generalizado (a necessidade de
proteção atinge a um número
elevado)
alcance universal
Séc. xx
Em 1951 a OIM é criada para
ajudar os migrantes, não apenas
refugiados, independente da
razão.
Migração Pós II GM: Em 1950 o
ACNUR é criado em respostas as
crises de deslocamento pós IIGM
(refugiados)
Refugiado: “fundado temor de
perseguição” por características
como: 1. Raça 2. Religião 3.
Nacionalidade 4. Grupo Social 5.
Opiniões Políticas.
Non-refoulement: é um princípio
fundamental do direito
internacional dos refugiados e
direitos humanos que proíbe a
devolução ou expulsão de uma
pessoa para um país onde ela
corre o risco
Em 51 em Genebra ocorre a
criação do
Status de Refugiado com
limitações (homens brancos
fugindo de nazi-fascistas.
Em 1969 ocorre a OUA
(Organização da Unidade Africana),
onde amplia a brecha da
convenção de 51 para refugiado
de desastres naturais causados
pelo homem.
Em 1967 o
protocolo remove limitações
temporais e geográficas.
A migração sempre foi uma parte
fundamental da humanidade, o
que também foi muito marcado
pela hostilidade entre o EU
(racional) vs o OUTRO (estrangeiro)
Pós Westfália ocorre um
reassentamento da ideia de
Estado-Nação
Dualidade entre a BOA vs MÁ
Migrante
Mito da diferença na estrutura
internacional, só existe diferença
se olhar por raça, gênero e classe.
Norte global: Questão de DH. Sul
Global: Defesa e Segurança.
CBI - Cash-Based Intervention
lembrar que o CONARE tem pouca
transparência, poucos dados, e
afirma ser para proteção dos
migrantes, mas tbm cria
invisibilidade.
CONARE - Instituição brasileira
para refugiados e solicitantes de
refúgio (1997)
responsável por avaliar pedidos de
refúgio e emitir pareceres sobre os
casos.
CONARE tripartite-
OI - ACNUR (não ter poder de
voto)
Estado - MJ, ME, MS, MRE, MT
Sociedade Civil - Cáritas (SP/RJ)
Refugio no Brasil
Redemocratização trouxe o BR de
volta a pautas do DH, tensionando
a lógica securitária, surgindo a lei
do refúgio de 1977
Estatuto do Estrangeiro (1980) -
visão mais securitária e de defesa
nacional, a ideia do EU vs o
OUTRO, cidadão vs estrangeiro.
Em 2017 acontece a nova lei de
migração, que substitui o estatuto
do estrangeiro, agora com caráter
mais humanitário.
1. Convenção de 1951
(internacional)
2. Protocolos 1967 (internacional)
3. Declaração Cartagena (regional)
Todas essas normas internacionais
foram internalizadas no
ordanemento br na lei do refugio
(1997)