jonka Juliana Oliveira 14 vuotta sitten
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*Compõe-se de cláusulas concretas, específicas e pessoais, envolvendo apenas as partes contratantes;
* NÃO se configura, assim, como FONTE de regras jurídicas, mas como fonte de obrigações e direitos específicos, concretos e pessoais, com abrangência a seus contratantes.
*Informa a compreensão do sistema jurídico e de seus ramos, institutos e diplomas normativos, auxiliando o processo de aplicação concreta do direito (M.Godinho)
*NÃO SÃO FONTES NORMATIVAS, entretanto, são importantes instrumentos de influência na dinâmica jurídica, embora não seja fonte formal da regra jurídica;
*DOUTRINA NÃO SE INCLUI NO ROL DAS FONTES JURÍDICAS SUBSIDIÁRIAS A SEREM UTILIZADAS EM SITUAÇÕES DE LACUNAS NORMATIVAS (Art.8° CLT, Art. 4° LICC, Art.126 CPC)
Dependem de aprovação do Congresso antes de se tornarem leis. Enquanto são apenas convenções sugeridas, servem como fonte subsidiária
Requerem aprovação do Congresso para se efetivarem;
Decisões reiteradas - Expressa-se na forma de Enunciados do TST e de outros tribunais superiores; contudo, não é coercitiva nem vinculante.
*São fatos sociais, políticos e economicos que fazem nascer a regra jurídica, influenciando o legislador na alteração das leis;
*São anteriores às formais;
*Não são obrigatórias
*Vestem a regra jurídica, conferindo-lhe o aspecto de Direito Positivo;
* São obrigatórias, imperativas, cogentes
*Elaboradas pelas partes diretamente interessadas
Regulamentos Internos das Empresas
*São criadas pelo empregador para estabelecer as condições de trabalho e conduta profissional no âmbito interno e fazem parte integrante do contrato de trabalho;
*É fonte formal se alcançar todos empregados;
* (Maurício Godinho - minoritário) - para ele não se trata de fonte formal autônoma
Laudo Arbitral
Emitido por uma terceiro, indicado pelas partes, com força normativa entre elas.
Têm âmbito restrito e ocasional, muito particular para uma empresa ou localidade
Contra legem - quando viola a lei
Secundum legem - quando a lei se refere ao costume (art.458 CLT)
Praeter legen - suplementam a lei (art.4°LICC)
São fontes formais de Direito Privado, se originam das partes envolvidas. Têm duração e abrangência limitadas
*Também são considerados fontes Internacionais
*Decretos: também chamdos de regulamentos normativos, ou seja, regulamentos que são expedidos mediante decreto pelo Presidente da República)
São emanadas pelo Poder Judiciário do Trabalho nas decisões em dissídios coletivos