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Direito penal Teoria da Pena

O direito penal aborda diferentes regimes de cumprimento de pena, como reclusão e detenção, e define as condições para cada um. O regime inicial de cumprimento pode ser mais severo se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis, exigindo uma fundamentação adequada.

Direito penal Teoria da Pena

Direito penal Teoria da Pena

COMPRIMENTO DA PENA

regime inicial

se as circunstâncias judiciais forem desfavoráveis o juiz pode aplicar um regime inicial mais sério que o indicado por lei - ver súmulas:

a) a escola de um regime inicial mais severo que ov indicado por c lei exige fundamentação idônea;

b) a opinião do julgado acerca da gravidade abstrata do crime não é motivo v idôneo para imposição de regime inicial do crime.

c) se o magistrado aplicou Lang a Base não e motivo idôneo

detenção

não reincidência - PPL até 4a - Abrto*; PPL> 4 <=8a Semi aberto PPL > 8a SA

reincidência - PPL até 4a - SA; PPL> 4 <=8a SA; PPL > 8a SA

reclusao

não reincidência - PPL até 4a - Aberto*; PPL> 4 <=8a Semi aberto* PPL > 8a Fechado

reincidência - PPL até 4a - SA*; PPL> 4 <=8a Fechado; PPL > 8a Fechado

autorização para saída - prêmio (juiz) ou emergência
saída temporária - "se diz indulto mas não e" depende do juiz
permissão de saída- em caso de emergência
semiaberto - permissão/saída temporária
fechado - permissão de saída
aberto - permissão/saída temporária
remição
semiaberto - idem
fechado - LEP 126 segs - cabe remoção pelo trabalho e/ou estudo (3/1)
aberto - estudo
trabalho
semiaberto - LEP
fechado - LEP
aberto - pressuposto/regras comuns
exame cronológico
aberto - Não há
semiaberto - facultativo (LEP 8 SS Unico)
fechado - obrigatório
local de cumprimento
aberto - casa do albergado
semiaberto - Colônia penal
fechado - estabelecimento segurança medua/máxima

CP 32... segs

PPL
Simples
DetenÇao
Reclusao

a) Regime inicial de cumppimento CP33; b) tem prioridade na execuçao penrl art 76; c) Incapacidade p exerc. poder familiar, tutela, Cutatela art , .92 ll; d) medida de segurança aplicável; e) lei 9296/96

penas constitucionalmente proibidas: a) pena de morte salvo em caso de vida declarada - fuzilamento previsão CPM; CP de 1990; b) caráter perpétua: CP 75 - 30 ANOS; c) pena cruel; d) Ttrabalhos forçados - dever do preso definitivo LEP .,.o ato de Não trabalhar assemelha mau Comportamento; e) Banimento

Sanção Penal

medida de segurança
tem finalidade preventiva
caráter curativo
duração indeterminada. pela lei tem o tempo mínimo
princípio da individualidade , ou da da in transcendência da pena
princípios constitucionais aplicáveis à teoria da pena
5- proporcionalidade - está implícito na CF 5 XLVI; XLVII, 227SS4; 98 I
3- individualidade, personalidade ou intranscendencia 5 XLV CF
4- individualização da pena (indivíduo : levar em v conta as particularidades do fato e do indivíduo) 5 XLVI CF este princípio deve ser observado: a) pelo legislador; b) imposição da pena (sentença condenatória) CPV59/68 SISTEMA TRIFÁSICO; c) execução penal - progressão, região ,

STF HC 82959 - 97256 - 111840

1 - dignidade humana - CF 1 III regime disciplinar diferenciado _ RDD LEP 52
2- ilegabilidade 5, XXXIX CF
Pena:
tem finalidade mista: preventiva e distributiva CP 59
duração determinada
alternativas
culpabilidade
caráter adjetivo
privativa de liberdade