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III - TEORIA DA NORMA JURÍDICA

A norma jurídica é analisada sob diversas perspectivas que incluem sua estrutura, tipificação, características, validade, fontes e teóricos. Na estrutura, ela é vista como uma unidade integrada de fato, valor e norma, destacando a coexistência desses elementos.

III - TEORIA DA NORMA JURÍDICA

III - TEORIA DA NORMA JURÍDICA

10. A Validade da Norma Jurídica

Validade ética (fundamento)
Vigor (força vinculante)
Validade social (eficácia)
Validade formal (vigência)

9. Classificação da Norma Juridica por Ma. Helena Diniz

7. Sistematização
6. Autonomia Legislativa
5. Aplicabilidade
4. Natureza
3. Hierarquia
2. Autorizamento (sanção)
1. Imperatividade

8. Estrutura Tríplice da Norma Jurídica

(1) Fato (2) Valor (3) Norma "Assim, fato, valor e norma não existem para a norma jurídica, separados um do outro, mas coexistem numa unidade concreta a partir da interpretação e contextualização normativa".

7. Estruturas das Regras de Conduta

Teoria Pura do Direito de Kelsen (sanção e pena)
Consequências provenientes diante da previsão (estatuição)
Conduta prevista, como elemento definidor pela norma (previsão)

6. Tipificação da Norma Jurídica

Normas Interpretativas - "O essencial é reconhecer que as normas jurídicas (...) são modelos dinâmicos que se implicam e correlacionam, dispondo-se num sistema, no qual umas são subordinantes e outras subordinadas, umas primárias e outras secundárias, umas principais e outras subsidiárias ou coplementares" (Miguel Reale)
Hart - (1) Normas Primárias (2) Normas Secundárias
Kelsen - (1) Primeiro Grau (2) Segundo Grau
Jhering - (1) Normas primárias (2) Normas Secundárias;
Normas de caráter instrumental;
Nomas de organização e de conduta;

5. Contrafacticidade na Norma Jurídica

Objetivos: garantia da ordem social, perpetuação da validade da norma, intensificação para implementação do direito em vigor.
Ficções jurídicas (mentira tecnica);
Conservadorismo do direito (mitigação do retrocesso social);
Função progressista/ transformadora do direito diante de crise ou ruptura, instituindo uma nova ordem comportamental e de conceitos;
Exigência do cumprimento e respeito a norma válida, mesmo contrária a realidade;

4. Caracteristicas das Normas Jurídicas

Coercibilidade
Abstração
Generalidade
Bilateralidade
Exigibilidade
Imperatividade

3. Teóricos das Normas Jurídicas

Miguel Reale: ordenamento jurídico - exigibilidade e obrigatoriedade.
Dimitri Dimoulis: interpretação da norma jurídica, regulamenta o comportamento social de forma imperativa;
Kelsen: sanção-pena

2. Tipos de Normas Jurídicas

Costumes
Princípios
Normas
Leis
Regras

1. Fontes do Direito

Formais: baseia-se nos dispositivos válidos do direito, leis e costumes.
Materiais: baseia-se em fatos sociais, necessidades humanas;
Históricas: baseia-se em documentos, podem ser antecedentes históricos recentes ou originais;