A norma jurídica é analisada sob diversas perspectivas que incluem sua estrutura, tipificação, características, validade, fontes e teóricos. Na estrutura, ela é vista como uma unidade integrada de fato, valor e norma, destacando a coexistência desses elementos.
9. Classificação da Norma Juridica
por Ma. Helena Diniz
7. Sistematização
6. Autonomia Legislativa
5. Aplicabilidade
4. Natureza
3. Hierarquia
2. Autorizamento (sanção)
1. Imperatividade
8. Estrutura Tríplice da Norma
Jurídica
(1) Fato
(2) Valor
(3) Norma
"Assim, fato, valor e norma não
existem para a norma jurídica,
separados um do outro, mas
coexistem numa unidade concreta
a partir da interpretação e
contextualização normativa".
7. Estruturas das Regras de
Conduta
Teoria Pura do Direito de Kelsen
(sanção e pena)
Consequências provenientes
diante da previsão (estatuição)
Conduta prevista, como elemento
definidor pela norma (previsão)
6. Tipificação da Norma Jurídica
Normas Interpretativas - "O
essencial é reconhecer que as
normas jurídicas (...) são modelos
dinâmicos que se implicam e
correlacionam, dispondo-se num
sistema, no qual umas são
subordinantes e outras
subordinadas, umas primárias e
outras secundárias, umas principais
e outras subsidiárias ou
coplementares" (Miguel Reale)