Ordem do Serviço noTribunal
Revisor
processos em que não atua
deliberação do TRE: recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.
embargos e incidentes
processos em que atua
declaração de inelegibilidade
exceto registro de candidatura
AIME (recursos)
RECURSOS
perda de mandato
expedição de diploma
infrações apenadas com reclusão
revisão criminal
competencias
determinar a juntada de petição (os autos conclusos), submetendo a matéria, cf o caso, desde logo, à consideração do Relator.
pedir dia para julgamento
confirmar, completar ou retificar o relatório
sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas
Será Revisor o Juiz que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antiguidade no Tribunal.
(afastamento definitivo do Relator) será também substituído o Reviso
Prevenção
Relator
A distribuição do 1º recurso que chegar ao TRE ou TSE prevenirá a competência do Relator para todos os d+ casos do mesmo Município ou Estado.
competencia
distribuição do 1º recurso -> para todos os d+ casos do mesmo município.
todas as classes processuais: julgamento -> alt. do resultado das eleições na circunscrição.
eleições estaduais
a distribuição do 1º pedido de registro de candidato [promovido por PPOL ou coligação]
arguida
Min. Publico
parte
reconhecida de ofício
Distribuição por Prevenção
Subtopic
ações de justificação de perda de cargo por infidelidade partidária [mesma circunscrição - mesmos partidos]
ações de justificação de desfiliação partidária [mesma circunscrição - mesmos partidos]
conflito negativo de competência (outro processo: mesma natureza -> mesmos Juízes -> mesmo fundamento)
reiteração de pedido de HC
nas ações ou recursos posteriores: processos de HC - MS - HD - MI
tendo ocorrido julgamento anterior no mesmo processo
(feito de competencia originaria) na execução
Restauração de autos
Distribuição
matérias distribuídas ao CRE
A cumulação de pedidos de direito de resposta ou aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea com desvio de finalidade da propaganda partidária não alterará a competência do Corregedor Regional para conhecer da matéria.
Os processos de competência da CRE serão registrados na respectiva classe processual e distribuídos pela Secretaria Judiciária ao CRE.
IV – denúncia sobre irregularidade cometida por Juiz Eleitoral.
III – pedidos de investigação judicial eleitoral
para apurar
utilização indevida M.C.Soc.
em benefício
de partido político
de candidato
uso indevido, desvio ou abuso
poder de autoridade
poder econômico
II – afronta a direito de transmissão de propaganda partidária;
I – desvio de finalidade na realização da propaganda partidária;
matérias distribuídas ao Presidente
V – exceções de incompetência, impedimento ou suspeição
salvo - excepto (art. 172)
IV – pedido de licença / férias / afastamento exerc. cargos efetivos
formulado pelos Juízes do TRE
III – pedidos de medida cautelar em recurso especial
ainda pendente de seu juízo de admissibilidade
II – execução dos julgados do Plenário do TRE
I – suspensão de segurança ou de liminar
Princípios
Impessoalidade
Alternancia
Publicidade
segredo de Justiça: publica-se as iniciais dos nomes das partes
divulga o andamento do processo (nº) - [ internet]
Protocolo Judiciário do Tribunal
Autuação
inquérito policial
após a manifestação final da PRE (disposições legais)
Far-se-á na autuação nota distintiva do recurso ou incidente quando este não alterar a classe e o número do processo.
Registro
andamento dos processos
meio magnético.
fichas adequadas
mesmo dia do recebimento
PROCESSOS
PETIÇOES
classificação
Não se altera a classe do processo
restauração de autos
instauração de tomada de contas especial
impugnação ao registro de candidatura
pedidos incidentes ou acessórios
interposição
embargos de declaração (ED)
agravo regimental (AGR)
expedientes sem classificação específica / não acessórios / não incidentes serão classificados na classe Petição (PET).
parâmetro:
não cabe sua alteração: serviço administrativo.
a classe indicada pela parte
recurso
petição inicial
?????
Presidente
IN (Instrução Normativa)
seriada em classes processuais
denominação da classe
código
numeração contínua (1 ao 45)
sigla
confere
eventual incorreção de numeração das folhas dos autos [Trib Reg]
certifica
certifica: receb autos [Trib. Reg.]