Categorie: Tutti - julgamento - recurso - competência - tribunal

da Patrícia Bazani mancano 16 anni

243

CMD - Regimento Interno - Ordem do Serviço - Parte II

O documento detalha a distribuição de processos no tribunal, abordando situações como conflitos de competência e a execução de ações específicas, como a justificação de perda de cargo por infidelidade partidária e a desfiliação partidária.

CMD - Regimento Interno - Ordem do Serviço - Parte II

Ordem do Serviço noTribunal

Revisor

processos em que não atua
deliberação do TRE: recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.
embargos e incidentes
processos em que atua
declaração de inelegibilidade

exceto registro de candidatura

AIME (recursos)
RECURSOS

perda de mandato

expedição de diploma

infrações apenadas com reclusão
revisão criminal
competencias
determinar a juntada de petição (os autos conclusos), submetendo a matéria, cf o caso, desde logo, à consideração do Relator.
pedir dia para julgamento
confirmar, completar ou retificar o relatório
sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas
Será Revisor o Juiz que se seguir ao Relator na ordem decrescente de antiguidade no Tribunal.
(afastamento definitivo do Relator) será também substituído o Reviso

Prevenção

Relator
A distribuição do 1º recurso que chegar ao TRE ou TSE prevenirá a competência do Relator para todos os d+ casos do mesmo Município ou Estado.
competencia

distribuição do 1º recurso -> para todos os d+ casos do mesmo município.

todas as classes processuais: julgamento -> alt. do resultado das eleições na circunscrição.

eleições estaduais

a distribuição do 1º pedido de registro de candidato [promovido por PPOL ou coligação]

arguida
Min. Publico
parte
reconhecida de ofício

Distribuição por Prevenção

Subtopic
ações de justificação de perda de cargo por infidelidade partidária [mesma circunscrição - mesmos partidos]
ações de justificação de desfiliação partidária [mesma circunscrição - mesmos partidos]
conflito negativo de competência (outro processo: mesma natureza -> mesmos Juízes -> mesmo fundamento)
reiteração de pedido de HC
nas ações ou recursos posteriores: processos de HC - MS - HD - MI
tendo ocorrido julgamento anterior no mesmo processo
(feito de competencia originaria) na execução
Restauração de autos

Distribuição

matérias distribuídas ao CRE

A cumulação de pedidos de direito de resposta ou aplicação de multa por propaganda eleitoral extemporânea com desvio de finalidade da propaganda partidária não alterará a competência do Corregedor Regional para conhecer da matéria.

Os processos de competência da CRE serão registrados na respectiva classe processual e distribuídos pela Secretaria Judiciária ao CRE.
IV – denúncia sobre irregularidade cometida por Juiz Eleitoral.
III – pedidos de investigação judicial eleitoral

para apurar

utilização indevida M.C.Soc.

em benefício

de partido político

de candidato

uso indevido, desvio ou abuso

poder de autoridade

poder econômico

II – afronta a direito de transmissão de propaganda partidária;
I – desvio de finalidade na realização da propaganda partidária;
matérias distribuídas ao Presidente
V – exceções de incompetência, impedimento ou suspeição

salvo - excepto (art. 172)

IV – pedido de licença / férias / afastamento exerc. cargos efetivos

formulado pelos Juízes do TRE

III – pedidos de medida cautelar em recurso especial

ainda pendente de seu juízo de admissibilidade

II – execução dos julgados do Plenário do TRE
I – suspensão de segurança ou de liminar
Princípios
Impessoalidade
Alternancia
Publicidade

segredo de Justiça: publica-se as iniciais dos nomes das partes

divulga o andamento do processo (nº) - [ internet]

Protocolo Judiciário do Tribunal

Autuação
inquérito policial

após a manifestação final da PRE (disposições legais)

Far-se-á na autuação nota distintiva do recurso ou incidente quando este não alterar a classe e o número do processo.
Registro
andamento dos processos

meio magnético.

fichas adequadas

mesmo dia do recebimento

PROCESSOS

PETIÇOES

classificação

Não se altera a classe do processo

restauração de autos

instauração de tomada de contas especial

impugnação ao registro de candidatura

pedidos incidentes ou acessórios

interposição

embargos de declaração (ED)

agravo regimental (AGR)

expedientes sem classificação específica / não acessórios / não incidentes serão classificados na classe Petição (PET).

parâmetro:

não cabe sua alteração: serviço administrativo.

a classe indicada pela parte

recurso

petição inicial

?????

Presidente

IN (Instrução Normativa)

seriada em classes processuais

denominação da classe

código

numeração contínua (1 ao 45)

sigla

confere
eventual incorreção de numeração das folhas dos autos [Trib Reg]

certifica

certifica: receb autos [Trib. Reg.]