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par Fabiana Fabiana Il y a 7 années

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Prescrição - Código Civil

A prescrição no Código Civil estabelece prazos diferenciados para diversas situações, variando de um a cinco anos dependendo da natureza do débito ou da relação entre as partes envolvidas.

Prescrição - Código Civil

Prescrição - Código Civil

INTERRUPÇÃO - só pode 1 vez

Pode ser interrompida por qquer interessado
A interrupção contra o devedor principal prejudica o fiador
A interrupção contra herdeiro de devedor solidário não prejudica o outro, salvo se for indivisível
A interrupção por um credor ou contra codevedor só aproveita/prejudica aos outros se forem solidários
Qquer ato inequívoco que importe reconhecimento do devedor
Qquer ato judicial que constitua em mora o devedor
Apresentação do título de crédito em inventário ou conc credores
Protesto Cambial
Protesto
por despacho do juiz que ordenar a citação

Não corre

Qdo a ação se originar de fato que esteja em juízo criminal antes da sentença definitiva
Pendendo ação de EVICÇÃO
Não vencido o prazo
Condição Suspensiva
Tutelados-Curatelados e Tutores-Curadores durante a Tutela-Curatela
Ascendentes e Descendentes (durante o poder familiar)
Cônjuges (na constância da soc. conjugal)
Servindo Forças Armadas em Guerra
Ausentes do País em serviço público (U, E, M)
Absolutamente Incapaz

10 ANOS - se não houver prazo menor especificado por lei

5 anos

VENCEDOR contra VENCIDO o que despendeu em JUÍZO
PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDIC, CURADORES e PROFESSORES - honorários
DÍVIDAS líquidas de instrumento público ou particular

4 anos

relativa à TUTELA

3 anos

BENEFICIÁRIO contra SEGURADOR e do 3º prejudicado - seguro de responsabilidade civil obrigatório
pagamento de TÍTULO DE CRÉDITO
contra FUNDADORES, ADMINISTRADORES, LIQUIDANTES ... S/A por violação da LEI ou DO ESTATUTO
RESTITUIÇÃO de LUCROS e DIVIDENDOS RECEBIDOS DE MÁ-FÉ
REPARAÇÃO CIVIL
PRESTAÇÕES vencidas de RENDAS temporárias ou vitalícias
JUROS, DIVIDENDOS ou prestações ACESSÓRIAS, pagáveis em períodos não maiores que 1 ano, com capitalização ou sem
Ressarcimento de ENRIQUECIMENTO S/ CAUSA
ALUGUÉIS de prédios urbanos ou rústicos

2 anos

Prestações ALIMENTOS

1 ano

CREDORES contra SÓCIOS, ACIONISTAS e LIQUIDANTES
CONTRA PERITOS pela avaliação de bens de S/A
TABELIÃES, AUXILIARES JUSTIÇA, SERVENTUÁRIO JUD, ÁRBITROS, PERITOS - emolumentos, custas, honorários
SEGURADO contra SEGURADOR ou vice-versa
HOSPEDEIROS ou fornecedores de VÍVERES - HOSPEDAGEM - ALIMENTOS
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